Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DRA ESTRIAS SERVICOS LTDA
- Advogados
- THIAGO VALERIANO TAJRA TORRES DE OLIVEIRA (OAB 11213/PI), NAYRON LIMA BRANDAO MIRANDA (OAB 321682/SP), REBECA VASCONCELOS BENVINDO (OAB 12463/PI)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0875648-96.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RISLAYNE SANTOS DE BRITO, ENOKS DE ARAUJO REU: DRA ESTRIAS SERVICOS LTDA Advogados do(a) REU: NAYRON LIMA BRANDAO MIRANDA - SP321682, REBECA VASCONCELOS BENVINDO - PI12463, THIAGO VALERIANO TAJRA TORRES DE OLIVEIRA - PI11213
SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias. Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRI João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
