Sentença
Decisão- Órgão
- 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- GREGORIO PEREIRA DE AGUIAR
- Advogado
- MARIA EDUARDA RANGEL DE MORAIS GALDINO (OAB 33390/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0875823-90.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: COLLINSON BRASIL LTDA, MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA., SPE NOVO NORTE AEROPORTOS S.A. EXECUTADO: GREGORIO PEREIRA DE AGUIAR De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0875823-90.2025.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte
DESPACHO: "
Vistos, etc. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada GREGORIO PEREIRA DE AGUIAR, conforme solicitado no item "b" da petição de ID. 167005570. ". QUAL SEJA: " ...b) a intimação do executado, GREGÓRIO PEREIRA DE AGUIAR, para que efetue o pagamento dos honorários sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor atualizada da causa, cujo valor nominal corresponde a R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido d respectiva atualização monetária até o efetivo pagamento..." Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA EDUARDA RANGEL DE MORAIS GALDINO - PB33390 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 12 de setembro de 2026 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
