Edital
E- Órgão
- 6ª Vara de Família da Capital
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- JOSE EVALDO DA CUNHA
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0875829-34.2024.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por J. E. D.
C. em face de R.
C. D. C., cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e decreto a curatela específica da requerida R.
C. D. C., declarando-a incapaz, relativamente, da prática de atos de natureza negociais e patrimoniais, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, nomeio-lhe curador a parte requerente J. E. D. C., a quem compete administrar os bens, pensão ou aposentadoria, proteger e velar pelo bem-estar físico, psíquico, social e emocional da interditanda, podendo para tanto receber os seus proventos ou pensão, e movimentar as suas contas bancárias, com a restrição de que valores expressivos, além do necessário para as despesas ordinárias com o sustento da requerida e a administração de seus bens, não podem ser movimentados sem a autorização do juízo, o mesmo se exigindo para a venda de seus bens, móveis ou imóveis, bem como para obtenção de empréstimos, devendo prestar contas de sua administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual, respondendo pelos prejuízos que, por culpa, ou dolo, causar à curatelanda (CC, art. 1.752).
João Pessoa, 26 de maio de 2025. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
