Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
- Advogados
- PERICLES FILGUEIRAS DE ATHAYDE FILHO (OAB 12479/PB), FRANCISCO XAVIER GOMES JUNIOR (OAB 31464/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital Processo nº 0875845-85.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA EXECUTADO: SLIM + SAUDE LTDA
DECISÃO
Visto. Diante da certidão negativa do Oficial de Justiça (ID 136302818) e da manifestação da exequente no ID 136688199, defiro o pedido de citação por meio eletrônico, com fundamento no art. 246, caput e § 1º, do CPC. Cite-se a executada, via aplicativo de mensagens, dispensando-se custas de diligência para o ato, através do número telefonico indicado no ID 136688199, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento integral do débito exequendo (art. 829 do CPC), hipótese em que a verba honorária fixada no ID 122490461 será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC), ou ofereça embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC).
Advirta-se a executada de que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica sem justa causa constituem ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 246, § 1º-C, do CPC). Frustrada a comunicação eletrônica ou decorrido o prazo legal, sem manifestação, intime-se a exequente para indicar o endereço atualizado da devedora ou requerer as medidas constritivas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 3 de setembro de 2026. Juíza de Direito
