Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ETIENIO CAMPOS DE ARAUJO
- Advogados
- EMANUEL LUCENA NERI (OAB 19593/PB), RAFAEL CIRILO AVELLAR DE AQUINO (OAB 19436/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) 0875868-31.2024.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista o petitório retro, intime-se o exequente para se manifestar sobre os documentos de implantação juntados pela PBPREV, bem como, para apresentar a planilha de cálculo das parcelas pretéritas/retroativas (desde 04/09/2023 até a data da efetiva implantação), aplicando os consectários legais definidos no título executivo, no prazo de 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito
