Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA
- Destinatário
- C E A CONSULTORIA CONTABIL LTDA
- Advogado
- THAYNNA FERRER SARAIVA RODRIGUES CAMPOS (OAB 47369/PE)
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193). Processo n. 0876216-49.2024.8.15.2001 [Reajuste contratual]. REQUERENTE: C E A CONSULTORIA CONTABIL LTDA, CLAUDINO SERGIO DE ALENCAR RIBEIRO, ENZO CLAUDINO LEONCIO CASTRO DE ALENCAR, LUCY ANDREIA SOARES CASTRO DE ALENCAR. REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A.
SENTENÇA
ACORDO CELEBRADO ENTRE OS LITIGANTES – HOMOLOGAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, ALÍNEA B, DO CPC.
Vistos, etc. Cuidam os autos de pedido de antecipação de provas azuizada por C E A CONSULTORIA CONTABIL LTDA e outros (3) em face de BRADESCO SAUDE S/A, conforme narra a inicial. Após apresentação de contestação, aportou nos autos termo de acordo escrito realizado entre as partes.
É o relatório.
Decido. No caso em análise, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna. Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado. Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelos advogados de ambas as partes, os quais possuem poderes para transigir.
Assim, à luz do exposto e amparada no contexto fático e jurídico que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes da presente ação, com esteio no acordo formalizado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros. Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas e honorários, arquive-se, com baixa na distribuição. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. Silse Maria da Nóbrega Torres Juíza de Direito
