Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- RENATO SOUSA ALVES DE CARVALHO
- Advogado
- RAMON TOSCANO SEBADELHE (OAB 9841/PB)
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE
SENTENÇA
E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520
PROCESSO Nº 0876543-57.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: RENATO SOUSA ALVES DE CARVALHO EMBARGADO: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
DECISÃO
Trata-se de Embargos à Execução opostos por RENATO SOUSA ALVES DE CARVALHO e JUCELIA DE SOUSA PEREIRA, autuados sob o nº 0876543-57.2025.8.15.2001, distribuídos por dependência à Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 085.8317-04.2025.8.15.2001. Verifica-se que a execução de título extrajudicial tramita atualmente perante a 2ª Vara Especializada de Cumprimento de Sentença e Execução de Título Extrajudicial da Capital.
Nos termos do artigo 914, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes do processo principal. A finalidade desta norma é garantir a reunião dos feitos para evitar decisões conflitantes e assegurar a unidade da prestação jurisdicional.
Diante do exposto, determino a redistribuição dos presentes embargos à execução para a 2ª Vara Especializada de Cumprimento de Sentença e Execução de Título Extrajudicial da Capital, juízo prevento para o processamento da ação executiva nº 085.8317-04.2025.8.15.2001. À escrivania para que proceda com a imediata remessa e redistribuição do feito, operando-se a baixa necessária no sistema.
Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - ei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE
