Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- CRISTIANO MAXIMIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Regime de Jurisdição Conjunta 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Especiais da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58013-520
DESPACHO
Vistos etc. Examinando os autos, verifico apenas a contestação do segundo promovido, assim, determino:
1. Certifique-se quanto ao decurso do prazo para apresentação de contestação pelo Detran/PB.
2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e os documentos apresentados pelo promovido Abraão Arruda de Freitas (ID 126362498), oportunidade em que deverá responder às preliminares suscitadas e indicar as provas que ainda pretende produzir, de forma justificada. Com a manifestação da parte autora ou certificado o decurso do prazo, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo.
Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. Elza Bezerra da Silva Pedrosa Juíza de Direito em regime de jurisdição conjunta
