Vistos, etc. Considerando que a perita anteriormente designada informou que está de licença maternidade, sem condições de aceitar o encargo, conforme certidão de ID 128274421. Nomeio o perito ADAMIS RICARDO DA SILVA SANTOS, com endereço na José Francisco da Silva, 1962, Cristo Redentor, João Pessoa/PB, 58071-120 - telefone (83) 98662-5847 Email: [email protected] Tendo em vista o deferimento da Justiça gratuita, fixo desde já os honorários do perito em R$ 1.446,00, (mil trezentos e vinte reais) que equivale a 3 vezes o valor fixado pela tabela estabelecida na Resolução 09/2017 do TJPB.
Outrossim, o valor ora fixado teve como base o lugar e o tempo exigido para a prestação de serviço; o grau de zelo profissional a ser empreendido na elaboração da avaliação, bem como os valores contidos na referida tabela se mostrarem em descompasso com o mercado atual. Intimem-se os requerentes do teor desta decisão e, em ato contínuo, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 15 dias, indicar se aceita o encargo.
Aceito o encargo, fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo pelo perito. Após a apresentação do laudo de avaliação, retornem os autos para parecer do MP.
Cumpra-se.