Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BANCO CSF S/A
- Advogado
- ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0877160-17.2025.8.15.2001
AUTOR: BANCO CSF S/A REU: MARIA JOSE DE LIMA SANTOS
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Restauração de Autos, ajuizada por BANCO CFS S.A. em face de MARIA JOSÉ DE LIMA SANTOS, objetivando a expedição de Alvará Judicial referente a um processo já julgado e arquivado. Analisando os autos, verifica-se que o processo original não está perdido ou extraviado, mas sim arquivado definitivamente. A Restauração de Autos (arts. 712 e seguintes do CPC) é o procedimento adequado apenas para reconstituir autos que foram perdidos ou destruídos.
Não é o caso dos autos arquivados. Para o fim pretendido (obtenção do Alvará), a parte deve, por meio de petição simples no processo principal, requerer o desarquivamento dos autos para este fim. Dessa forma, o Requerente ajuizou a ação inadequada para satisfazer sua pretensão, o que configura a falta de interesse de agir. Pelo exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e sem honorários. Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. João Pessoa, 04 de dezembro de 2025. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
