Intimação
D- Órgão
- 7º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- TARCISIO JOSE NASCIMENTO PEREIRA DE MELO
- Advogado
- TARCISIO JOSE NASCIMENTO PEREIRA DE MELO (OAB 23186/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL E DE CABEDELO Processo número - 0877775-07.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: TARCISIO JOSE NASCIMENTO PEREIRA DE MELO Advogado do(a) EXEQUENTE: TARCISIO JOSE NASCIMENTO PEREIRA DE MELO - PB23186 EXECUTADO: MARIA JOSE DA SILVA
DECISÃO
Em que pese ser incabível a análise de embargos de declaração contra despacho, por absoluta ausência de previsão legal, afeto ao princípio da informalidade, e considerando a viabilidade do pedido, defiro nova tentativa de buscas de ativos junto ao SISBAJUD. Série SISBAJUD iniciada, com repetição programada das ordens de bloqueio (TEIMOSINHA), pelo valor de R$ 840,90 (-), como requerido. Decorridos 30 (trinta) dias, junte-se o documento de visualização da série, adotando a secretaria deste Juizado as seguintes providências: Havendo apreensão de recursos financeiros, caso inexista a informação nos autos, intime-se o exequente para informar seus dados bancários (Banco/Agência/Conta ou chave pix exclusivamente do tipo CPF/CNPJ), para fins de possível expedição do alvará.
1. Se houver APREENSÃO INTEGRAL: 1.1.
Intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias (art. 914, NCPC). 1.1.1. Apresentados os Embargos, intime-se o(a) exequente para respondê-lo, no mesmo prazo (15 dias). Com ou sem manifestação, façam os autos conclusos ao juiz leigo, para decidir os embargos (Enunciado 52 FONAJE). 1.1.2. Não sendo apresentados os embargos, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva com destinação dos valores.
2. Se houver APREENSÃO PARCIAL e não for a quantia apreendida considerada irrisória, ausente a garantia integral do juízo (Enunciado 117, FONAJE), intime-se a parte executada para comprovar quaisquer das hipóteses elencadas no art. 854, §3º, CPC, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o respectivo alvará em caso de ausência de manifestação. 2.1. Deve a Secretaria, ainda, juntar aos autos: 2.1.1: Resultado de consulta RENAJUD relativa aos CPFs/CNPJs do(s) executado(s); 2.1.2: Resultado de diligência junto ao sistema INFOJUD, relativa ao último exercício, DIRPF/ECF e DOI, atentando para a juntada sigilosa dos resultados;
