Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA
- Advogado
- GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA (OAB 19414/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
DECISÃO
Processo nº: 0878055-75.2025.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA(057.***.***-64); EDIFICIO RESIDENCIAL GENUINA PESSOA(32.***.***/0001-16); Polo passivo: ANDREA FERREIRA XAVIER(002.***.***-19);
Vistos etc. Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente, no valor depositado, referente aos 30% da execução.
Intime-se para que indique conta de sua titularidade para confecção do alvará eletrônico. Prazo de 48h. Havendo pedido de destaque de honorários contratuais em favor do advogado do favorecido, fica de logo deferido, desde que apresentado o contrato de honorários devidamente assinado. Desnecessária nova conclusão Desde já, autorizo a expedição de alvarás em nome da Exequente à medida que forem sendo realizados os depósitos pela executada.
Cumpra-se com as diligências necessárias. Realizados os depósitos de todas as parcelas, com as respectivas expedições de alvarás, arquivem-se os autos imediatamente.
Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
