Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- RIBEIRO IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA
- Advogado
- EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 80910/PR)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0878079-06.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Duplicata] EXEQUENTE: RIBEIRO IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA - PR80910 EXECUTADO: 53.007.333 JAQUELINE DOS SANTOS MATIAS
DESPACHO
Vistos. Foi proferida sentença de extinção da execução (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). A parte exequente foi intimada, decorrendo o prazo sem manifestação. A tentativa de intimação da executada restou frustrada, conforme certidão do oficial de justiça (ID 161835070).
Intime-se na forma do art. 346, do CPC e ARQUIVEM-SE os autos com as baixas de estilo, expedindo-se certidão de crédito ao exequente, caso requerida. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito G.N.
