Vistos, etc. Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, determino o início dos atos de expropriação com a realização de penhora online através do SISBAJUD, no valor de R$ 5.485,67 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), de acordo com a petição de ID 126154655 e cálculos de ID 126154661, tendo em vista o decurso do prazo da intimação de ID 123457535, sem apresentação de justificativa plausível capaz de impedir a execução do débito.
Desta forma, observando-se o disposto no art. 854 do CPC, foi solicitado o bloqueio de valores, na modalidade de repetição programada (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme extrato que segue em anexo. Sendo assim, aguarde-se em cartório o prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, retornem-me os autos conclusos para os devidos fins.
Cumpra-se.