Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- TEM DE TUDO COMERCIO E SERVICOS LTDA
- Advogados
- LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA (OAB 21040/PB), MYRIAM PIRES BENEVIDES GADELHA (OAB 21520/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0880248-97.2024.8.15.2001
DECISÃO
Vistos, etc. Após análise detida dos autos, verifico que a presente ação foi ajuizada por pessoa jurídica de direito privado, todavia, a aludida parte autora não trouxe aos autos os documentos alusivos aos seus atos constitutivos. Pois bem, sabe-se que a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é definida com base no valor da causa e pela natureza da ação. Ainda, é cediço, consoante termos do art. 5º, incisos I e II, da Lei 12.153/2009, que apenas partes específicas possuem legitimidade para figurar em demandas processadas perante o Juizado.
No caso do polo ativo, podem figurar enquanto partes, pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, daí a imprescindibilidade da juntada dos atos constitutivos da pessoa jurídica. Por todo o exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para o demandante, juntar seus atos constitutivos, sob pena de indeferimento da inicial. João Pessoa, data e assinaturas digitais. Juiz(a) de Direito
