Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- TEM DE TUDO COMERCIO E SERVICOS LTDA
- Advogados
- LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA (OAB 21040/PB), MYRIAM PIRES BENEVIDES GADELHA (OAB 21520/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0880249-82.2024.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc. Cuida-se de Ação Declaratória de Nulidade ajuizada por TEM DE TUDO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA em face do ESTADO DA PARAÍBA, questionando a legalidade da cobrança/retenção 1,6%, a título de contribuição para o “PROGRAMA EMPREENDER-PB”, dos valores de face das Notas Fiscais/Faturas emitidas nos Contratos firmados com o Estado da Paraíba, e ainda, declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.128/2013, onde aponta como valor da causa R$11.988,59, referente ao Contrato nº: 219/2023.
Ora, temos que a competência do Juízo vai além da atenção ao critério do valor da causa, quer dizer, devem ser observados outros critérios, por exemplo: matéria e em razão da pessoa. " O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda", nos termos do Enunciado 135 Fórum Nacional de Juizados Especial.
Assim, intime-se a promovente para no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos, documentos que comprovem o enquadramento nos termos do no art. 5º , da Lei 12.153 /2009, sob pena de indeferimento da exordial.
Cumpra-se com Urgência. João Pessoa, data e assinaturas digitais. Juiz(a) de Direito
