Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital
- Classe
- APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE
- Destinatário
- ISOCRATES DE TACITO LOPES CLEMENTE
- Advogado
- ISOCRATES DE TACITO LOPES CLEMENTE (OAB 11819/PB)
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital Processo nº 0881098-20.2025.8.15.2001
REQUERENTE: HAMLET AMORIM MUNIZ DE MEDEIROS, RODRIGO VIEIRA CORREIA DE ARAUJO, ISAAC HAMILTON FOX RANGEL
REQUERIDO: FEDERACAO PARAIBANA DE FUTEBOL DE SALAO
SENTENÇA
Vistos etc Trata-se de ação em que são partes as acima nominadas, devidamente qualificadas na inicial, em que antes mesmo da citação da parte Promovida, o Promovente requereu a desistência da ação, com a consequente extinção (ID 131420419).
É o relatório.
Decido. O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a tal pretensão, ainda mais porque a parte Promovida sequer foi citada para manifestar a sua anuência ao pedido, na forma do art. 485, § 4º, do CPC. Conforme cediço, a desistência da ação é instituto de cunho nitidamente processual, não atingindo o direito material objeto da ação. A parte que desiste da ação engendra faculdade processual, deixando incólume o direito material, tanto que descompromete o Judiciário de se manifestar sobre a pretensão de direito material (Luiz Fux, Curso de Direito Processual Civil, p. 449).
Aplica-se, in casu, o dispositivo do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, cabendo ser incondicionalmente homologado o pleito de desistência, acarretando assim a extinção do processo sem resolução do mérito, sendo desnecessária a intimação da parte contrária para se manifestar sobre o pedido, pois ainda não citada. Assim, nada resta a fazer senão extinguir a ação, pela desistência. POSTO ISTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA nos termos do art. 200, §2º, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTA A AÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, da mesma norma.
Publique-se. Registre-se.
