Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CACILDA MARIA SANTOS CARNEIRO
- Advogados
- FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 14839/PB), ALINE CESAR DE LACERDA (OAB 17858/PB), THYAGO JOSE DE SOUZA LIMA (OAB 21550/PB), ALEX BARROS DA SILVA (OAB 22722/PB)
A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos. Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente, voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros. Intimem-se.
