Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba
- Classe
- ARROLAMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- IGOR ESPINOLA DE CARVALHO
- Advogados
- ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO (OAB 14160/PB), IGOR ESPINOLA DE CARVALHO (OAB 13699/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0884404-07.2019.8.15.2001
DESPACHO
Defiro o pedido do id. 123928871. Emita-se a guia de custas com o desconto de 60% e em 6 parcelas mensais, na forma da Portaria nº 02/2018, da Presidência do TJPB, intimando a inventariante para o devido recolhimento. Comprovada a quitação integral e atualizada a certidão negativa de débitos do espólio junto às fazendas públicas, conclusos para sentença, eis que o julgamento independe do prévio recolhimento do ITCD, a teor do art. 659, § 2º, do CPC e tema 1074/STJ.
Certidão da Censec nos id’s. 73496958 e 73496959, certidão de registro de imóvel nos id’s. 86975364 e 86975366 e baixa de gravame hipotecário no id. 102391796. João Pessoa, data eletrônica. Juiz de Direito
