Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Infrutífera a tentativa de indisponibilidade de ativos financeiros, via SISBAJUD, nas contas bancárias da executada, em razão da inexistência de saldo suficiente para a satisfação do débito, conforme detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores em anexo. INTIME-SE a parte exequente para indicar outros bens passíveis de constrição ou requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
09/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
16/06/2026, 00:09
Publicação
08/06/2026, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Verificou-se que o comando de constrição ocorreu por equívoco no procedimento na movimentação do sistema de penhora online, motivo pelo qual foi realizado o desbloqueio dos valores das contas da advogada - ID nº 160269446 - Pág. 1. Procedo novo protocolamento de ordem de bloqueio de ativos financeiros em nome da executada LUZIA LIMA DOS SANTOS, sob o protocolo nº 20260070243853, no valor de R$ 4.081,71, com previsão de repetição programada até o dia 01/07/2026. INTIME-SE
03/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/06/2026, 17:57
Petição (Contraminuta)
01/06/2026, 08:33
Conclusão (para decisão)
01/06/2026, 08:24
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 18:40
Petição (Contraminuta)
29/04/2026, 16:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a certidão confeccionada pela meirinha e requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, indicando bens da devedora passíveis de penhora conforme os termos do despacho no id 156903481 Fica a parte exequente advertida de que a sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório do processo por ausência de bens penhoráveis.