Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0806490-16.2024.8.15.0181.
AUTOR: EDSON DE FRANCA BEZERRA.
REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários]
Vistos, etc. Nomeio o Senhor FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA - PERITO CONTADOR - CPF 089.333.256-97 para atuar neste autos como perito judicial. Intimem-se as partes acerca da nomeação do perito, oportunidade em que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; apresentar quesitos (NCPC, art. 465, §1°). Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo (com comprovação de especialização na área da perícia) e endereço eletrônico (NCPC, art. 465, §2º, I, II e III). Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciarem, querendo, sobre referida proposta (NCPC, art. 465, §3º). Não havendo oposição quanto aos honorários periciais, estes ficarão arbitrados no valor informado pelo(a) perito(a); bem como, fica a parte promovida, desde já, intimada para depositar em juízo o valor referente aos honorários do(a) perito(a, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo mencionado no item anterior. Após,intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos (informando telefone e e-mail para contato do respectivo assistente técnico) e formulem quesitos. Em seguida, intime-se o perito para entrega do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado o laudo, providencie a liberação dos honorários periciais e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Ultimadas as providências acima, intimem-se a(s) parte(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar(em) eventuais provas que ainda esteja(m) pretendendo produzir, justificando a devida pertinência, sob pena de preclusão. Intime-se. Cumpra-se. GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito