Conclusão (para decisão)21/05/2026, 08:12
Decurso de Prazo21/05/2026, 00:51
Decurso de Prazo21/05/2026, 00:08
Petição (Contraminuta)15/05/2026, 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico06/05/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801462-73.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. João Pessoa-PB, em 4 de maio de 2026 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).05/05/2026, 00:00
Expedida/certificada04/05/2026, 09:32
Petição (Contraminuta)23/04/2026, 14:04
Expedição de documento (Mandado)22/04/2026, 10:48
Decurso de Prazo17/04/2026, 01:08
Decurso de Prazo17/04/2026, 00:26
Petição (Contraminuta)09/04/2026, 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico31/03/2026, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801462-73.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. João Pessoa-PB, em 27 de março de 2026 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).30/03/2026, 00:00
Expedida/certificada27/03/2026, 13:27
Decurso de Prazo27/03/2026, 00:59
Petição (Contraminuta)25/03/2026, 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico11/03/2026, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801462-73.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. João Pessoa-PB, em 9 de março de 2026 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).10/03/2026, 00:00
Expedida/certificada09/03/2026, 18:26
Petição (Contraminuta)01/03/2026, 10:40
Expedição de documento (Mandado)04/02/2026, 14:21
Processo Encaminhado02/02/2026, 00:07
Decurso de Prazo25/10/2025, 02:13
Petição (Contraminuta)24/10/2025, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: KM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MERCADORIAS LTDA, KALLYNNA DUARTE MARTINS DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801462-73.2023.8.15.2001 Defiro o pedido de citação de ID 112828666. Cite no endereço requerido. Custas a serem pagas pelo autor. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011316254462800000064144403 2 -Procuração - BB - Coelho (compacta)60939 Procuração 23011316254499200000064144404 3- Atos Constitutivos BB (completo)60940 Documento de Comprovação 23011316254549300000064144405 4 - CONTRATO CCB60941 Documento de Comprovação 23011316254592100000064144406 5 - CÁLCULO60942 Documento de Comprovação 23011316254620400000064144407 Despacho Despacho 23011806521873300000064175837 Expediente Expediente 23011806522051600000064237184 Petição Petição 23013116540871200000064688845 Comprovante de Custas Iniciais85935 Outros Documentos 23013116540926100000064688854 Guia de Custas Iniciais85936 Outros Documentos 23013116540958700000064688855 Carta Carta 23021508530048100000065286197 Carta Carta 23021508530283800000065286198 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23032011471372200000066609372 AR NEGATIVO KM COMÉRCIO PJE 0801462-73.2023.8.15.2001 Aviso de Recebimento 23032011471444800000066609373 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23032011514224900000066610248 AR NEGATIVO KALLYNA DUARTE MARTINS PJe 0801462-73.2023.8.15.2001 Aviso de Recebimento 23032011514295600000066610249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032011552559600000066610267 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032011552559600000066610267 Petição Petição 23033013462313300000067134982 Informação Informação 23080212302101400000072495198 Decisão Decisão 23081723104890800000073244566 Intimação Intimação 23081809182901100000073312813 Intimação Intimação 23081809182901100000073312813 Petição Petição 23082912542784600000073815404 0801462-73.2023.8.15.2001GuiaCustas21044462486128 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23082912542882100000073815411 0801462-73.2023.8.15.2001Comprovante486127 Documento de Comprovação 23082912542957500000073815413 Decisão Decisão 24032022151769400000082220297 Mandado Mandado 24040412501387100000082952059 Mandado Mandado 24040412525687400000082952066 Diligência Diligência 24041014334616400000083257292 kallynna duarte Devolução de Mandado 24041014334657600000083257293 Diligência Diligência 24041511561618500000083466541 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081412361258500000092563263 Intimação Intimação 24081412370159000000092563267 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081412361258500000092563263 Petição Petição 24082011014198500000092952617 Informação Informação 24121712220287000000099148293 Decisão Decisão 25031011101157600000102213732 Informação Informação 25041109233903900000104077869 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores 0801462-73.2023.8.15.2001 Documento de Comprovação 25041109233923900000104077870 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores 0801462-73.2023.8.15.2001 2 Documento de Comprovação 25041109233986400000104077871 eCAC - Centro Virtual de Atendimento 0801462-73.2023.8.15.2001 Documento de Comprovação 25041109234045400000104077872 eCAC - Centro Virtual de Atendimento 0801462-73.2023.8.15.2001 2 Documento de Comprovação 25041109234104500000104077873 Intimação Intimação 25041109292079300000104079298 Decisão Decisão 25031011101157600000102213732 Petição Petição 25051911380055800000105880461 Informação Informação 25072509573812900000109708243 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 23011806522051600000064237184, Despacho: 23011806521873300000064175837, Petição Inicial: 23011316254462800000064144403, Documento de Comprovação: 23011316254620400000064144407, Procuração: 23011316254499200000064144404, Documento de Comprovação: 23011316254549300000064144405, Documento de Comprovação: 23011316254592100000064144406, Petição: 23013116540871200000064688845, Outros Documentos: 23013116540926100000064688854, Outros Documentos: 23013116540958700000064688855]
Expedida/certificada09/10/2025, 12:18
deferimento08/10/2025, 22:12
Conclusão (para despacho)25/07/2025, 09:58
Documento (Outros documentos)25/07/2025, 09:57
Petição (Contraminuta)19/05/2025, 11:38
Decurso de Prazo13/05/2025, 03:48
Publicação16/04/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico16/04/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: KM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MERCADORIAS LTDA, KALLYNNA DUARTE MARTINS DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801462-73.2023.8.15.2001 Defiro os pedidos de pesquisa via RENAJUD e INFOJUD (ID 98799424). Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal. Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação no prazo legal. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011316254462800000064144403 2 -Procuração - BB - Coelho (compacta)60939 Procuração 23011316254499200000064144404 3- Atos Constitutivos BB (completo)60940 Documento de Comprovação 23011316254549300000064144405 4 - CONTRATO CCB60941 Documento de Comprovação 23011316254592100000064144406 5 - CÁLCULO60942 Documento de Comprovação 23011316254620400000064144407 Despacho Despacho 23011806521873300000064175837 Expediente Expediente 23011806522051600000064237184 Petição Petição 23013116540871200000064688845 Comprovante de Custas Iniciais85935 Outros Documentos 23013116540926100000064688854 Guia de Custas Iniciais85936 Outros Documentos 23013116540958700000064688855 Carta Carta 23021508530048100000065286197 Carta Carta 23021508530283800000065286198 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23032011471372200000066609372 AR NEGATIVO KM COMÉRCIO PJE 0801462-73.2023.8.15.2001 Aviso de Recebimento 23032011471444800000066609373 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23032011514224900000066610248 AR NEGATIVO KALLYNA DUARTE MARTINS PJe 0801462-73.2023.8.15.2001 Aviso de Recebimento 23032011514295600000066610249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032011552559600000066610267 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032011552559600000066610267 Petição Petição 23033013462313300000067134982 Informação Informação 23080212302101400000072495198 Decisão Decisão 23081723104890800000073244566 Intimação Intimação 23081809182901100000073312813 Intimação Intimação 23081809182901100000073312813 Petição Petição 23082912542784600000073815404 0801462-73.2023.8.15.2001GuiaCustas21044462486128 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23082912542882100000073815411 0801462-73.2023.8.15.2001Comprovante486127 Documento de Comprovação 23082912542957500000073815413 Decisão Decisão 24032022151769400000082220297 Mandado Mandado 24040412501387100000082952059 Mandado Mandado 24040412525687400000082952066 Diligência Diligência 24041014334616400000083257292 kallynna duarte Devolução de Mandado 24041014334657600000083257293 Diligência Diligência 24041511561618500000083466541 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081412361258500000092563263 Intimação Intimação 24081412370159000000092563267 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081412361258500000092563263 Petição Petição 24082011014198500000092952617 Informação Informação 24121712220287000000099148293 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24121712220287000000099148293, Petição: 24082011014198500000092952617, Ato Ordinatório: 24081412361258500000092563263, Intimação: 24081412370159000000092563267, Ato Ordinatório: 24081412361258500000092563263, Diligência: 24041511561618500000083466541, Devolução de Mandado: 24041014334657600000083257293, Diligência: 24041014334616400000083257292, Mandado: 24040412525687400000082952066, Mandado: 24040412501387100000082952059]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: KM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MERCADORIAS LTDA, KALLYNNA DUARTE MARTINS DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801462-73.2023.8.15.2001 Defiro os pedidos de pesquisa via RENAJUD e INFOJUD (ID 98799424). Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal. Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação no prazo legal. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011316254462800000064144403 2 -Procuração - BB - Coelho (compacta)60939 Procuração 23011316254499200000064144404 3- Atos Constitutivos BB (completo)60940 Documento de Comprovação 23011316254549300000064144405 4 - CONTRATO CCB60941 Documento de Comprovação 23011316254592100000064144406 5 - CÁLCULO60942 Documento de Comprovação 23011316254620400000064144407 Despacho Despacho 23011806521873300000064175837 Expediente Expediente 23011806522051600000064237184 Petição Petição 23013116540871200000064688845 Comprovante de Custas Iniciais85935 Outros Documentos 23013116540926100000064688854 Guia de Custas Iniciais85936 Outros Documentos 23013116540958700000064688855 Carta Carta 23021508530048100000065286197 Carta Carta 23021508530283800000065286198 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23032011471372200000066609372 AR NEGATIVO KM COMÉRCIO PJE 0801462-73.2023.8.15.2001 Aviso de Recebimento 23032011471444800000066609373 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23032011514224900000066610248 AR NEGATIVO KALLYNA DUARTE MARTINS PJe 0801462-73.2023.8.15.2001 Aviso de Recebimento 23032011514295600000066610249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032011552559600000066610267 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032011552559600000066610267 Petição Petição 23033013462313300000067134982 Informação Informação 23080212302101400000072495198 Decisão Decisão 23081723104890800000073244566 Intimação Intimação 23081809182901100000073312813 Intimação Intimação 23081809182901100000073312813 Petição Petição 23082912542784600000073815404 0801462-73.2023.8.15.2001GuiaCustas21044462486128 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23082912542882100000073815411 0801462-73.2023.8.15.2001Comprovante486127 Documento de Comprovação 23082912542957500000073815413 Decisão Decisão 24032022151769400000082220297 Mandado Mandado 24040412501387100000082952059 Mandado Mandado 24040412525687400000082952066 Diligência Diligência 24041014334616400000083257292 kallynna duarte Devolução de Mandado 24041014334657600000083257293 Diligência Diligência 24041511561618500000083466541 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081412361258500000092563263 Intimação Intimação 24081412370159000000092563267 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081412361258500000092563263 Petição Petição 24082011014198500000092952617 Informação Informação 24121712220287000000099148293 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24121712220287000000099148293, Petição: 24082011014198500000092952617, Ato Ordinatório: 24081412361258500000092563263, Intimação: 24081412370159000000092563267, Ato Ordinatório: 24081412361258500000092563263, Diligência: 24041511561618500000083466541, Devolução de Mandado: 24041014334657600000083257293, Diligência: 24041014334616400000083257292, Mandado: 24040412525687400000082952066, Mandado: 24040412501387100000082952059]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: KM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MERCADORIAS LTDA, KALLYNNA DUARTE MARTINS DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801462-73.2023.8.15.2001 Defiro os pedidos de pesquisa via RENAJUD e INFOJUD (ID 98799424). Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal. Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação no prazo legal. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011316254462800000064144403 2 -Procuração - BB - Coelho (compacta)60939 Procuração 23011316254499200000064144404 3- Atos Constitutivos BB (completo)60940 Documento de Comprovação 23011316254549300000064144405 4 - CONTRATO CCB60941 Documento de Comprovação 23011316254592100000064144406 5 - CÁLCULO60942 Documento de Comprovação 23011316254620400000064144407 Despacho Despacho 23011806521873300000064175837 Expediente Expediente 23011806522051600000064237184 Petição Petição 23013116540871200000064688845 Comprovante de Custas Iniciais85935 Outros Documentos 23013116540926100000064688854 Guia de Custas Iniciais85936 Outros Documentos 23013116540958700000064688855 Carta Carta 23021508530048100000065286197 Carta Carta 23021508530283800000065286198 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23032011471372200000066609372 AR NEGATIVO KM COMÉRCIO PJE 0801462-73.2023.8.15.2001 Aviso de Recebimento 23032011471444800000066609373 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23032011514224900000066610248 AR NEGATIVO KALLYNA DUARTE MARTINS PJe 0801462-73.2023.8.15.2001 Aviso de Recebimento 23032011514295600000066610249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032011552559600000066610267 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032011552559600000066610267 Petição Petição 23033013462313300000067134982 Informação Informação 23080212302101400000072495198 Decisão Decisão 23081723104890800000073244566 Intimação Intimação 23081809182901100000073312813 Intimação Intimação 23081809182901100000073312813 Petição Petição 23082912542784600000073815404 0801462-73.2023.8.15.2001GuiaCustas21044462486128 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23082912542882100000073815411 0801462-73.2023.8.15.2001Comprovante486127 Documento de Comprovação 23082912542957500000073815413 Decisão Decisão 24032022151769400000082220297 Mandado Mandado 24040412501387100000082952059 Mandado Mandado 24040412525687400000082952066 Diligência Diligência 24041014334616400000083257292 kallynna duarte Devolução de Mandado 24041014334657600000083257293 Diligência Diligência 24041511561618500000083466541 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081412361258500000092563263 Intimação Intimação 24081412370159000000092563267 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081412361258500000092563263 Petição Petição 24082011014198500000092952617 Informação Informação 24121712220287000000099148293 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24121712220287000000099148293, Petição: 24082011014198500000092952617, Ato Ordinatório: 24081412361258500000092563263, Intimação: 24081412370159000000092563267, Ato Ordinatório: 24081412361258500000092563263, Diligência: 24041511561618500000083466541, Devolução de Mandado: 24041014334657600000083257293, Diligência: 24041014334616400000083257292, Mandado: 24040412525687400000082952066, Mandado: 24040412501387100000082952059]
Expedida/certificada11/04/2025, 09:29
Desarquivamento11/04/2025, 09:27
Definitivo11/04/2025, 09:24
Documento (Outros documentos)11/04/2025, 09:23
deferimento10/03/2025, 11:10
Conclusão (para despacho; para despacho)17/12/2024, 12:22
Documento (Outros documentos)17/12/2024, 12:22
Decurso de Prazo03/09/2024, 10:48
Petição (Contraminuta)20/08/2024, 11:01
Publicação16/08/2024, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico16/08/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: KM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MERCADORIAS LTDA, KALLYNNA DUARTE MARTINS ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte promovida, na pessoa de sua ilustre advogada para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da certidão negativa expedida pelo Oficial de Justiça (ID Nº 88800241), requerendo o que entender de direito. João Pessoa, 14 de agosto de 2024 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0801462-73.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)15/08/2024, 00:00
Expedida/certificada14/08/2024, 12:37
Ato ordinatório14/08/2024, 12:36
Decurso de Prazo03/05/2024, 00:28
Mandado (não entregue ao destinatário)15/04/2024, 11:56
Petição (Contraminuta)15/04/2024, 11:56
Petição (Contraminuta)10/04/2024, 14:33
Expedição de documento (Mandado)04/04/2024, 12:53
Expedição de documento (Mandado)04/04/2024, 12:50
Determinação de Diligência20/03/2024, 22:15
Conclusão (para decisão)15/12/2023, 09:38
Decurso de Prazo06/09/2023, 02:46
Petição (Contraminuta)29/08/2023, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/08/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: KM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MERCADORIAS LTDA, KALLYNNA DUARTE MARTINS DECISÃO
Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801462-73.2023.8.15.2001 DEFIRO o pedido de ID 71173914. Cite conforme requerido, diligências pelo autor. Cumpra-se. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23080212302101400000072495198, Petição: 23033013462313300000067134982, Ato Ordinatório: 23032011552559600000066610267, Ato Ordinatório: 23032011552559600000066610267, Aviso de Recebimento: 23032011514295600000066610249, Aviso de Recebimento: 23032011514224900000066610248, Aviso de Recebimento: 23032011471444800000066609373, Aviso de Recebimento: 23032011471372200000066609372, Carta: 23021508530283800000065286198, Carta: 23021508530048100000065286197]21/08/2023, 00:00
Expedida/certificada18/08/2023, 09:18
Determinação de Diligência17/08/2023, 23:10
deferimento17/08/2023, 23:10
Conclusão (para despacho; para despacho)02/08/2023, 12:31
Documento (Outros documentos)02/08/2023, 12:30
Decurso de Prazo11/04/2023, 19:02
Decurso de Prazo11/04/2023, 18:58
Petição (Contraminuta)30/03/2023, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)20/03/2023, 11:56
Ato ordinatório20/03/2023, 11:55
Petição (Contraminuta)20/03/2023, 11:51
Petição (Contraminuta)20/03/2023, 11:47
Decurso de Prazo23/02/2023, 14:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))15/02/2023, 08:53
Petição (Contraminuta)31/01/2023, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)18/01/2023, 06:52
Gratuidade da Justiça18/01/2023, 06:52
Mero expediente18/01/2023, 06:52
Distribuição (sorteio)13/01/2023, 16:26