Execução de Título ExtrajudicialBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/03/2009
Valor da Causa
R$ 176.156,67
Órgão julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoriamente
12/12/2025, 08:32
Juntada de outros documentos
12/12/2025, 08:32
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 03/11/2025 23:59.
04/11/2025, 04:09
Determinada diligência
09/10/2025, 10:46
Conclusos para despacho
09/10/2025, 09:57
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2025.
09/10/2025, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2025
09/10/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0011845-37.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte Exequente para dar seguimento ao feito, no prazo de 10 dias, sob as penas do § 4o do art. 921, CPC/15. João Pessoa-PB, em 7 de outubro de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Expedição de Outros documentos.
07/10/2025, 09:03
Ato ordinatório praticado
07/10/2025, 09:03
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 02/09/2025 23:59.
04/09/2025, 04:43
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA NETO em 27/08/2025 23:59.
28/08/2025, 02:59
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 27/08/2025 23:59.
28/08/2025, 02:59
Publicado Decisão em 12/08/2025.
12/08/2025, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
09/08/2025, 00:51
Documentos
Ato Ordinatório
•27/03/2020, 12:41
Ato Ordinatório
•27/03/2020, 12:41
08/10/2025, 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2025.
09/10/2025, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2025
09/10/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0011845-37.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte Exequente para dar seguimento ao feito, no prazo de 10 dias, sob as penas do § 4o do art. 921, CPC/15. João Pessoa-PB, em 7 de outubro de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
08/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/10/2025, 09:03
Ato ordinatório praticado
07/10/2025, 09:03
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 02/09/2025 23:59.
04/09/2025, 04:43
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA NETO em 27/08/2025 23:59.
28/08/2025, 02:59
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 27/08/2025 23:59.
28/08/2025, 02:59
Publicado Decisão em 12/08/2025.
12/08/2025, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
09/08/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0011845-37.2009.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Considerando que não foram encontrados bens do Executado passíveis de penhora, DEFIRO o pedido de ID n° 82805934 para suspender a execução pelo prazo de 01 (um) ano, período o qual será suspensa a prescrição, nos moldes do artigo 921, III, § 1o do CPC/15. Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo. Após, transcorrendo-se o referido prazo, intime-se a parte Exequente para dar seguimento ao feito, sob as penas do § 4o do art. 921, CPC/15. Diligencie-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
08/08/2025, 00:00
Processo Desarquivado
07/08/2025, 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
06/12/2023, 00:30
Publicado Decisão em 06/12/2023.
06/12/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0011845-37.2009.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Considerando que não foram encontrados bens do Executado passíveis de penhora, DEFIRO o pedido de ID n° 82805934 para suspender a execução pelo prazo de 01 (um) ano, período o qual será suspensa a prescrição, nos moldes do artigo 921, III, § 1o do CPC/15. Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo. Após, transcorrendo-se o referido prazo, intime-se a parte Exequ
05/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0011845-37.2009.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Considerando que não foram encontrados bens do Executado passíveis de penhora, DEFIRO o pedido de ID n° 82805934 para suspender a execução pelo prazo de 01 (um) ano, período o qual será suspensa a prescrição, nos moldes do artigo 921, III, § 1o do CPC/15. Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo. Após, transcorrendo-se o referido prazo, intime-se a parte Exequ
05/12/2023, 00:00
Arquivado Provisoramente
04/12/2023, 16:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
04/12/2023, 13:11
Deferido o pedido de
04/12/2023, 13:11
Conclusos para decisão
03/12/2023, 08:48
Juntada de Petição de petição
28/11/2023, 09:38
Publicado Despacho em 10/11/2023.
10/11/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
10/11/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO RODOBENS S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: JEFERSON ALEX SALVIATO - SP236655
EXECUTADO: ANTONIO VIEIRA NETO Advogados do(a)
EXECUTADO: WAGNER LISBOA DE SOUSA - PB16976, ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES - PB2446 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0011845-37.2009.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Busca e Apreensão]
Vistos. Considerando que a tentativa de restrição ju
09/11/2023, 00:00
Determinada diligência
06/11/2023, 07:47
Conclusos para despacho
07/07/2023, 10:16
Juntada de outros documentos
07/07/2023, 10:15
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 08/02/2023 23:59.
09/02/2023, 00:31
Ato ordinatório praticado
21/12/2022, 12:04
Expedição de Outros documentos.
13/12/2022, 22:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
13/12/2022, 22:33
Juntada de provimento correcional
05/11/2022, 00:09
Conclusos para despacho
05/03/2022, 17:22
Proferido despacho de mero expediente
01/02/2022, 09:33
Conclusos para despacho
22/11/2021, 11:58
Juntada de Petição de petição
08/11/2021, 17:07
Expedição de Outros documentos.
20/10/2021, 11:55
Proferido despacho de mero expediente
20/10/2021, 10:36
Conclusos para despacho
19/10/2021, 10:16
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA NETO em 27/09/2021 23:59:59.
29/09/2021, 02:37
Expedição de Outros documentos.
24/08/2021, 07:59
Ato ordinatório praticado
24/08/2021, 07:59
Proferido despacho de mero expediente
23/08/2021, 12:06
Conclusos para despacho
03/08/2021, 08:26
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 14/07/2021 23:59:59.
15/07/2021, 04:19
Juntada de Petição de petição
02/07/2021, 10:32
Expedição de Outros documentos.
10/06/2021, 23:44
Ato ordinatório praticado
10/06/2021, 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/02/2021, 18:42
Juntada de Petição de diligência
11/02/2021, 18:42
Expedição de Mandado.
05/02/2021, 08:27
Juntada de Petição de petição
23/12/2020, 09:36
Juntada de Petição de petição
14/12/2020, 06:37
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 10/12/2020 23:59:59.
11/12/2020, 01:01
Expedição de Outros documentos.
17/11/2020, 12:59
Juntada de Certidão
17/11/2020, 12:55
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA NETO em 11/05/2020 23:59:59.
29/05/2020, 02:02
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 08/05/2020 23:59:59.
10/05/2020, 02:38
Expedição de Outros documentos.
27/03/2020, 12:41
Ato ordinatório praticado
27/03/2020, 12:41
Juntada de ato ordinatório
27/03/2020, 12:41
Juntada de Petição de petição
16/03/2020, 16:13
Processo migrado para o PJe
28/01/2020, 09:15
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 12/2019 08:14 TJECZ13
13/12/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 12/2019 NF 01/19