Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AUGUSTO CEZAR LACERDA BRASILEIRO, MARIANA DE LACERDA SIQUEIRA BRASILEIRO
EXECUTADO: MAGMATEC ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTIME a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento determinado no ID 106009110. Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário. Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito. Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial. Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16070512043087800000004226279 Adjudicação compulsória - Augusto Cézar e Mariana Documento de Comprovação 16070511592547900000004226301 Doc. 1 - Procuração Documento de Comprovação 16070511594465000000004226308 Doc. 2 - Documentos pessoais Documento de Comprovação 16070512000855200000004226316 Doc. 3.1 - Compromisso de compra e venda - Magmatec e Priscilla Documento de Comprovação 16070512002380200000004226319 Doc. 3.2 - Compromisso de compra e venda - Magmatec e Priscilla Documento de Comprovação 16070512003975900000004226324 Doc. 3.3 - Compromisso de compra e venda - Magmatec e Priscilla Documento de Comprovação 16070512010931700000004226334 Doc. 4 - Contrato particular de cessão de direitos - Augusto e Priscilla Documento de Comprovação 16070512013414300000004226343 Doc. 5 - Termo de quitação Documento de Comprovação 16070512014891800000004226348 Doc. 6 - Escritura pública de compra e venda Documento de Comprovação 16070512022702200000004226361 Doc. 7 - Certidão Documento de Comprovação 16070512024594000000004226368 Doc. 8 - ITBI Documento de Comprovação 16070512030491100000004226377 Doc. 9 - Recibo Documento de Comprovação 16070512032225700000004226384 Doc. 10 - Comprovante de pagamento de custas Documento de Comprovação 16070512034822800000004226396 Despacho Despacho 16070709052275700000004230804 Certidão Certidão 17030614082621300000006706835 Expediente Expediente 17030614082621300000006706835 Carta Carta 17030614283499900000006707507 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 17032814302877400000007022736 AR Aviso de Recebimento 17032814303019200000007022738 Certidão Certidão 17040314473621100000007104608 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 17040414505898800000007124686 contrato social magmatec Outros Documentos 17040414510235800000007124839 PROCURACAO Procuração 17040414510757800000007124832 Petição requerendo a juntada da Escritura Pública de Compra e Venda Petição 17040415200096300000007125796 Escritura Pública de Compra e Venda Documento de Comprovação 17040415192820200000007125835 Termo de Audiência Termo de Audiência 17040417535263600000007131082 TERMO AUD. 0832728.25.2016 Termo de Audiência 17040417484679000000007130982 Contestação Contestação 17042415321323500000007363388 CONTESTACAO MAGMATEC ADJUDICACAO Documento de Comprovação 17042415315549500000007363421 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18032311261367000000012912580 Expediente Expediente 18032311261367000000012912580 Impugnação à contestação Petição 18042716311161300000013625301 Impugnação à contestação - Augusto Cézar Outros Documentos 18042716302989000000013625323 Doc. 1. Acesso de terceiros - Augusto Cézar x Magmatec - Sistema PJe Outros Documentos 18042716303613800000013625326 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 19101611183392300000024515660 Despacho Despacho 20032408321724700000027949043 Expediente Expediente 20032408321724700000027949043 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 20050616002494700000029237912 Habilitação Outros Documentos 20050616002651500000029237915 Procuração - Magmatec Engenharia LTDA Procuração 20050616002777500000029237914 Despacho Despacho 20032408321724700000027949043 Petição - Augusto Cezar e Mariana Petição 20070810435968800000030809316 0832728-25.2016.8.15.2001 - Augusto Cezar - Despacho de ID 29003430 08.08.2020 Documento de Comprovação 20070810440158000000030809318 Sentença Sentença 20111418554622800000034961540 Sentença Sentença 20111418554622800000034961540 Apelação Apelação 21012116384969400000036815218 Apelação Apelação 21012116385101600000036815728 Doc 01 - Demonstrativo de Resultado da Magmatec Outros Documentos 21012116385171300000036815730 Certidão Certidão 21012619030918300000036957549 Despacho Despacho 21040315490807500000037517028 Despacho Despacho 21040315490807500000037517028 Contrarrazões - Augusto Cezar e Mariana Contrarrazões 21050711085468400000040717767 Contrarrazões - Augusto Cezar e Mariana Documento de Comprovação 21050711092601000000040717769 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 21060321224200000000054906031 Despacho Despacho 21062720360300000000054906032 Expediente Expediente 21062808460100000000054906033 Chamamento do feito à ordem Resposta 21071522205100000000054906034 Chamamento do feito à ordem Documento de Comprovação 21071522205100000000054906035 Demonstrativo de Resultados Informações Prestadas 21071522221000000000054906036 Doc 01 - Demonstrativo de Resultado da Magmatec Documento de Comprovação 21071522221000000000054906037 Decisão Decisão 21092708271200000000054906038 Expediente Expediente 21100815135800000000054906039 Petição Petição 21102518351100000000054906040 Comprovante de Pagamento Custas de Apelação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21102518351100000000054906041 Despacho Despacho 22022107442800000000054906042 Despacho Despacho 22030309330700000000054906043 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22030314135800000000054906044 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22030315480400000000054906045 Ciente Informações Prestadas 22030811360200000000054906046 Ciente Informações Prestadas 22030811362600000000054906047 Certidão de julgamento Ofício de Citação 22032416032800000000054906048 Acórdão Acórdão 22032805415000000000054906049 Relatório Relatório 22032805415000000000054906050 Voto do Magistrado Voto 22032805415000000000054906051 Ementa Ementa 22032805415000000000054906052 Expediente Expediente 22032808483600000000054906053 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22050521082300000000054906054 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051620461983800000055341305 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051620461983800000055341305 Cumprimento definitivo da sentença - Augusto Cezar e Mariana Petição 22060811403015300000056289174 Cumprimento definitivo da sentença - Augusto Cezar e Mariana Documento de Comprovação 22060811403264000000056290477 Cálculo - Atualização do valor da causa - TJPB CALC Documento de Comprovação 22060811403417600000056290478 Despacho Despacho 22101011032948100000060587208 Despacho Despacho 22101011032948100000060587208 Despacho Despacho 22101011032948100000060587208 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 23011016273928800000064042620 TJPB CALC - honorários corrigidos Documento de Comprovação 23011016273977600000064042622 Petição Petição 23051814420301700000069264821 Despacho Despacho 23052521494570800000068440453 Diligência Diligência 23072115275385300000072005913 Despacho Despacho 23052521494570800000068440453 Resposta à Impugnação ao Cumprimento de Sentença Petição 23081618053525100000073190988 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622172438300000092769537 Decisão Decisão 25011011203046600000099604075 Decisão Decisão 25011011203046600000099604075 Comunicações Comunicações 25020715035721200000100871275 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 25032412274040200000103053035 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032412304881300000103053045 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032412304881300000103053045 INDICAR DADOS BANCÁRIOS Petição 25040717260291700000103818932 Diligência Diligência 25052715391726900000106413674 Diligência Diligência 25052715391726900000106413674 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 25062711541363200000108098659 Despacho Despacho 25102017164786300000115674436 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25111312010704600000119393820 Certidão Certidão 26020201023236100000126028025 Despacho Despacho 26030920334316200000146813843 Despacho Despacho 26030920334316200000146813843 AUSENCIA DE PAGAMENTO DA EXECUÇÃO Petição 26031815550405600000147571466 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Diligência: 25052715391726900000106413674, Ofício de Citação: 22032416032800000000054906048, Resposta: 21071522205100000000054906034, Documento de Comprovação: 21071522205100000000054906035, Informações Prestadas: 21071522221000000000054906036, Documento de Comprovação: 21071522221000000000054906037, Expediente: 21100815135800000000054906039, Petição: 21102518351100000000054906040, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 21102518351100000000054906041, Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse: 22030314135800000000054906044]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0832728-25.2016.8.15.2001