Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004284-94.2012.8.15.0371.
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
REQUERIDO: SUPREMA - SAYONARA PLASTICOS RECICLAGENS LTDA DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa CLASSE JUDICIAL: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
Vistos. O presente processo tem vinculação direta com o processo RecJud 0004784-05.2008.8.15.0371, feitos especiais, com tramitação da 3ª Vara Mista de Sousa. Nos termos da Resolução nº 10/2026, do Tribunal de Justiça da Paraíba, que promoveu recente reestruturação e especialização de competências no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, determino a remessa dos presentes autos à 3ª Vara Mista da Comarca de Sousa, juízo competente para o processamento dos feitos especiais. Cumpra-se com os expedientes necessários. Intimem-se. Philippe Guimarães Padilha Vilar Juiz de Direito