Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO PEDRO FILHO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N° 0804056-27.2025.8.15.0211 Vistos etc. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Cumpra-se. Itaporanga/PB, data e assinatura digitais. Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito