Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803913-58.2020.8.15.0261.
EXEQUENTE: ARCELINO PEREIRA FILHO
EXECUTADO: INSS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Piancó, em cumprimento ao despacho constante nos autos da ação em referência (número identificador do despacho informado abaixo), fica(m) Vossa(s) Senhoria(s)
EXEQUENTE: ARCELINO PEREIRA FILHO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que nos autos do processo eletrônico acima mencionado FOI EMITIDO ALVARÁ EM SEU FAVOR para recebimento de crédito. Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILVANA PAULINO DE SOUZA - PB14946 PIANCÓ-PB, em 31 de março de 2026. De ordem, MARIA DO SOCORRO ARAUJO DE SOUZA Analista Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Piancó Rua Epitácio Pessoa, 145, Centro, PIANCÓ - PB - CEP: 58765-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - ALVARÁ Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Pagamento] , através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que nos autos do processo eletrônico acima mencionado FOI EMITIDO ALVARÁ EM SEU FAVOR para recebimento de crédito. Advogado do(a)