Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA Aos 25 (Vinte e Cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2026, nesta cidade e Comarca de Umbuzeiro, Estado da Paraíba, a Dra. MAYUCE SANTOS MACEDO, DEFERIU o presente TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA a(o) MARIA DE LOURDES COSTA DEODATO, brasileira, casada, agricultora, portadora do CPF nº 076.327.494-11, residente e domiciliada em Gado Bravo/PB, CEP 58492 000, da Ação de Interdição, processo nº 0800477-83.2025.8.15.0401, tendo ele(a) sido nomeado(a), por Decisão deste Juízo, CURADORA do(a) de seu irmão ALOISIO COSTA MEIRE, brasileiro, solteiro, deficiente mental, portador do CPF 044.650.824-10, residente e domiciliado em Gado Bravo/PB, CEP 58492-000, consoante ID Num. 121514643, ficando encarregado(a) pelo(a) mesmo(a) e prestando o solene compromisso, sob as penas da lei, de dar toda assistência necessária a(o) curatelado(a), podendo administrar todos os seus bens, exceto aliená-los. Podendo receber qualquer pecúlio em favor do dito, representando-o(a) e requerendo em toda e qualquer repartição pública ou autarquia, notadamente em caráter bancário, podendo ainda assinar cheques, passar recibos, dar quitação, representá-lo em todos os atos da sua vida civil e tudo mais que a Lei consagra em seus princípios e direitos, quanto aos poderes e deveres inerentes aos Curadores pelo Termo de Curatela Provisória ora visto, tudo de acordo com o ID Num. 121514643. Aceito o compromisso pelo(a) Curadora, assim prometeu cumprir sob as penas da Lei. O presente vai assinado, eletronicamente pela MMª. Juíza de Direito. MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito __________________________________________________ MARIA DE LOURDES COSTA DEODATO - Curador(a) -