Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOYCE MENDES LIBERAL
REU: ZORAIDE ALVES SANTOS SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0802313-97.2025.8.15.0981 [Reintegração de Posse] Vistos etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer decorrente da não transferência de veículo c/c danos morais e materiais, ajuizada por JOYCE MENDES LIBERALem face de ZORAIDE ALVES SANTOS. Na petição e id. 154969330 foi requerida a desistência antes da citação. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Nos termos do artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem resolução de mérito quando se homologar a desistência da parte autora. Outrossim, verificada a deliberada intenção de não mais prosseguir com o pleito, é de se considerar esvaziada a atuação deste Juízo. Desse modo, impõe-se a extinção do processo nos termos pleiteados, tendo em vista o conteúdo do requerimento formulado pela parte autora no id. 154969330. Ante ao exposto, Homologo por Sentença a desistência do Autor para extinguir o processo sem julgamento do mérito, o que faço com fulcro nos termos do art. 485, VIII do CPC, determinando o arquivamento do feito, logo após o trânsito em julgado (que é imediato ante a falta de interesse recursal), com baixa na distribuição. Promova-se o cancelamento da audiência designada. Sem condenação de honorários advocatícios, face ausência de formação da relação processual. Sem custas. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE Juiz de Direito