Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0838389-48.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
EXECUTADO: CERTA CONSTRUCOES CIVIS E INDUSTRIAIS LIMITADA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] DESPACHO Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos, etc. Certificado o trânsito em julgado (ID. 127430593), intime-se a parte vencedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento de sentença quanto aos honorários sucumbenciais (art. 85, § 14, do CPC). Cumpra-se. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica. BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR O ATO JUDICIAL ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0838389-48.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
EXECUTADO: CERTA CONSTRUCOES CIVIS E INDUSTRIAIS LIMITADA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] DESPACHO Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos, etc. Certificado o trânsito em julgado (ID. 127430593), intime-se a parte vencedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento de sentença quanto aos honorários sucumbenciais (art. 85, § 14, do CPC). Cumpra-se. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica. BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR O ATO JUDICIAL ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0838389-48.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
EXECUTADO: CERTA CONSTRUCOES CIVIS E INDUSTRIAIS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] DESPACHO Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos, etc. Certificado o trânsito em julgado (ID. 127430593), intime-se a parte vencedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento de sentença quanto aos honorários sucumbenciais (art. 85, § 14, do CPC). Cumpra-se. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica. BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR O ATO JUDICIAL ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 08:36
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 07:18
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0838389-48.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
EXECUTADO: CERTA CONSTRUCOES CIVIS E INDUSTRIAIS LIMITADA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] DESPACHO Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos, etc. Certificado o trânsito em julgado (ID. 127430593), intime-se a parte vencedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento de sentença quanto aos honorários sucumbenciais (art. 85, § 14, do CPC). Cumpra-se. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica. BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR O ATO JUDICIAL ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0838389-48.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
EXECUTADO: CERTA CONSTRUCOES CIVIS E INDUSTRIAIS LIMITADA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] DESPACHO Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos, etc. Certificado o trânsito em julgado (ID. 127430593), intime-se a parte vencedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento de sentença quanto aos honorários sucumbenciais (art. 85, § 14, do CPC). Cumpra-se. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica. BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR O ATO JUDICIAL ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0838389-48.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
EXECUTADO: CERTA CONSTRUCOES CIVIS E INDUSTRIAIS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] DESPACHO Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos, etc. Certificado o trânsito em julgado (ID. 127430593), intime-se a parte vencedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento de sentença quanto aos honorários sucumbenciais (art. 85, § 14, do CPC). Cumpra-se. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica. BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR O ATO JUDICIAL ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 08:36
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 07:18
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 28º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00, até 22 de Setembro de 2025.
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 28º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00, até 22 de Setembro de 2025.
04/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/08/2025, 08:19
Ato ordinatório
06/08/2025, 08:17
Decurso de Prazo
26/07/2025, 01:03
Petição (Contraminuta)
14/07/2025, 21:37
Decurso de Prazo
28/06/2025, 09:28
Publicação
18/06/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0838389-48.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
EXECUTADO: CERTA CONSTRUCOES CIVIS E INDUSTRIAIS LIMITADA De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital, e em atendimento a Ordem de Serviço 001/2017, INTIMO, a parte
EXECUTADO: CERTA CONSTRUCOES CIVIS E INDUSTRIAIS LIMITADA, através de seu(s) representante(s) legal(is)/ advogado(s)/ Procurador(es), para, querendo, apresentar(em) no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa. Advogado: JOSE GOMES DE LIMA NETO OAB: PB10252 Endereço: RUA RODRIGUES DE AQUINO, 85, - até 401/402, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-030 Advogado: ITAMAR PEDRO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DUNDA OAB: PB34427 Endereço: R MAURÍCIO DE ARAÚJO GAMA FILHO, (Lot Q Mares II), PORTAL DO SOL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-710 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. João Pessoa, 13 de junho de 2025 FRANCISCO DE SALES QUEIROGA Técnico/Analista Judiciário Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17081011324815200000008934713 Peticao 2017000813 Documento de Comprovação 17081011323282300000008934728 Carta Carta 19090915285956400000023482246 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23040410001746000000067319900 Expediente Expediente 23040410211622900000067322144 Expediente Expediente 23040410001746000000067319900 AR+nao+devolvido+(reitera+citacao)-assinado.pdf Petição 23060309440200000000069999612 Certa+Construcoes+-+cadastro+receita-assinado.pdf Documento de Comprovação 23060309440000000000069999613 PU+2017+000813-assinado.pdf Documento de Comprovação 23060309440100000000069999614 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 23071216002427400000071600368 Procuracao AD JUDICIA Documento de Comprovação 23071216002502500000071600677 cartao CNPJ Certa Documento de Identificação 23071216002576800000071600684 Certidoes negativas de bens - CERTA Documento de Comprovação 23071216002646100000071600689 Certidao imovel Documento de Comprovação 23071216002717200000071600698 Ficha Cadastral do Imovel Documento de Comprovação 23071216002793600000071600700 SERASA_CERTA CONSTRUCOES CIVIS E INDUSTRIAIS LTDA (1) (1) Documento de Comprovação 23071216002863300000071600705 Despacho Despacho 23082811431755900000073736041 Expediente Expediente 23090110254385200000073998028 Expediente Expediente 23082811431755900000073736041 IMPUGNACAO+A+EXCECAO+DE+PRE-EXECUTIVIDADE-assinado.pdf Petição 23090813160600000000074273315 MANIFESTAÇÃO Petição 24022116303923900000080825270 Sentenca Documento Jurisprudência 24022116304000900000080826076 Decisao Monocratica Terminativa com Resolucao de Merito Documento Jurisprudência 24022116304066900000080826081 Sentenca II Documento Jurisprudência 24022116304170900000080826086 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081805190894300000092839029 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112603025764200000097986584 Manifestação (Urgente) Petição 25031916425155300000102847565 Substabelecimento - CERTA Substabelecimento 25031916425226100000102847566 Sentença Sentença 25052906132257900000106513360 Expediente Expediente 25052906132257900000106513360 Expediente Expediente 25052906132257900000106513360 APELACAO-assinado.pdf Apelação 25060609523900000000107036603
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1ª Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 32082400; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [Fato Gerador/Incidência]
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 13:30
Petição (Contraminuta)
06/06/2025, 09:57
Publicação
02/06/2025, 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
EXECUTADO: CERTA CONSTRUCOES CIVIS E INDUSTRIAIS LIMITADA SENTENÇA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMÓVEL QUE NÃO PERTENCE AO EXECUTADO. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0838389-48.2017.8.15.2001 [Fato Gerador/Incidência]
Vistos, etc.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade promovida pela CERTA CONSTRUÇÕES CIVIS E INDUSTRIAIS LTDA., visando desconstituir execução fiscal promovida pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, tendo como títulos executivos as CDAs de nº 2015000130, 2016146546 e 2017141735. Alega a excipiente que não é proprietário dos bens, conforme se comprova com os documentos apresentados. Intimada, a Fazenda apresentou Impugnação (ID.78891439), sustentando, em síntese a certeza, liquidez e exigibilidade da CDA e a legitimidade passiva do excipiente. Pugna pela rejeição da presente exceção. É o relatório. Decido. Os argumentos trazidos à baila dos autos pela autora da exceção são plenamente admissíveis em sede de exceção de pré-executividade, desde que acompanhados das respectivas provas do que alega. O tema tratado, portanto, restringe-se à exceção de pré-executividade, matéria de ordem pública e aos casos em que o reconhecimento da nulidade do título passa ser verificado de plano, muitas vezes sem necessidade de contraditório e dilação probatória, esta permitida. Verifica-se que, no caso sub judice, a questão alusiva à nulidade do título executivo se revela de fácil percepção, uma vez que a excipiente não é proprietária ou possuidora dos imóveis que constitui fato gerador do tributo constante na CDA. O exame dos autos revela que o Município de João Pessoa propôs a presente execução fiscal em face da CERTA CONSTRUÇÕES CIVIS E INDUSTRIAIS LTDA. Ocorre que melhor compulsando a documentação trazida pela excipiente, verifica-se claramente que os imóveis devedores não são de sua propriedade. Tal constatação se extrai da documentação acostada à exceção de pré-executividade. Impõe-se, portanto, a extinção da presente ação executiva. Assim é que, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, ante a ilegitimidade da executada para figurar no polo passivo da demanda. Condeno o Município de João Pessoa em 10% sobre o valor do débito atualizado, na forma do art. 85, §3º, I do CPC. Intimem-se as partes. JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 08:02
de pré-executividade
29/05/2025, 06:13
Petição (Contraminuta)
19/03/2025, 16:42
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 03:02
Documento (Outros documentos)
18/08/2024, 05:19
Petição (Contraminuta)
21/02/2024, 16:30
Decurso de Prazo
27/09/2023, 23:31
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 08:46
Petição (Contraminuta)
08/09/2023, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 10:25
Mero expediente
28/08/2023, 11:43
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 14:32
Petição (Contraminuta)
12/07/2023, 16:00
Decurso de Prazo
28/06/2023, 19:55
Petição (Contraminuta)
03/06/2023, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 10:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2023, 10:21
Ato ordinatório
04/04/2023, 10:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))