Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MB COMERCIO DE CALCADOS LTDA, ELISA DE ARAUJO BATISTA DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0121995-80.2012.8.15.2001 Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a proposta formulada pelo executado no ID 157393687. João Pessoa, 03 de maio de 2026. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
04/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/05/2026, 15:25
Determinação de Diligência
03/05/2026, 10:26
Petição (Contraminuta)
10/04/2026, 10:49
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 10:41
Petição (Contraminuta)
01/04/2026, 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MB COMERCIO DE CALCADOS LTDA, ELISA DE ARAUJO BATISTA DESPACHO À requerimento do Exequente (ID 109600162), tentou-se o bloqueio de valores via SISBAJUD. No entanto, o CNPJ da executada está com situação irregular, o que impossibilita a referida medida. Assim,
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0121995-80.2012.8.15.2001 intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis ou demais medidas que, efetivamente, possibilitem o prosseguimento da exeução, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. João Pessoa, 19 de fevereiro de 2026. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MB COMERCIO DE CALCADOS LTDA, ELISA DE ARAUJO BATISTA DESPACHO À requerimento do Exequente (ID 109600162), tentou-se o bloqueio de valores via SISBAJUD. No entanto, o CNPJ da executada está com situação irregular, o que impossibilita a referida medida. Assim,
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0121995-80.2012.8.15.2001 intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis ou demais medidas que, efetivamente, possibilitem o prosseguimento da exeução, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. João Pessoa, 19 de fevereiro de 2026. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
11/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2026, 09:47
Determinação de Diligência
06/03/2026, 21:30
Processo Encaminhado
02/02/2026, 00:24
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 22:04
Petição (Contraminuta)
20/03/2025, 14:01
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/03/2025, 15:22
Petição (Contraminuta)
26/02/2025, 09:09
Publicação
05/02/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MB COMERCIO DE CALCADOS LTDA, ELISA DE ARAUJO BATISTA DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0121995-80.2012.8.15.2001 Defiro o pedido de ID 98933738. Expeça-se alvará em favor do Exequente, para levantamento do valor depositado no ID 68531950, autorizando a transferência do crédito para a conta bancária indicada no ID 98933738. Intime-se o Exequente para dar prosseguimento à execução, apresentando planilha atualizada do débito, com amortização do valor levantado, e com a indicação de bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. João Pessoa, 15 de janeiro de 2025. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
04/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/02/2025, 13:06
Documento (Informações)
03/02/2025, 13:01
Documento (Alvará)
03/02/2025, 05:43
Expedição de alvará de levantamento
15/01/2025, 11:06
Petição (Contraminuta)
13/11/2024, 11:16
Documento (Outros documentos)
06/10/2024, 13:41
Conclusão (para despacho; para despacho)
02/10/2024, 12:02
Decurso de Prazo
18/09/2024, 01:44
Petição (Contraminuta)
22/08/2024, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 08:29
Documento (Ofício)
14/08/2024, 12:54
Determinação de Diligência
01/08/2024, 10:48
Conclusão (para despacho; para despacho)
01/08/2024, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 17:26
Decurso de Prazo
26/07/2024, 01:02
Decurso de Prazo
16/07/2024, 01:56
Decurso de Prazo
06/07/2024, 01:21
Decurso de Prazo
06/07/2024, 01:15
Petição (Contraminuta)
04/07/2024, 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MB COMERCIO DE CALCADOS LTDA, ELISA DE ARAUJO BATISTA DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0121995-80.2012.8.15.2001 Defiro o pedido de ID 92766681, no tocante ao desbloqueio do veículo no sistema RENAJUD. Providencie a escrivania o desbloqueio do bem por meio do sistema RENAJUD. João Pessoa, 27 de junho de 2024. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MB COMERCIO DE CALCADOS LTDA, ELISA DE ARAUJO BATISTA DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0121995-80.2012.8.15.2001 Defiro o pedido de ID 92766681, no tocante ao desbloqueio do veículo no sistema RENAJUD. Providencie a escrivania o desbloqueio do bem por meio do sistema RENAJUD. João Pessoa, 27 de junho de 2024. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MB COMERCIO DE CALCADOS LTDA, ELISA DE ARAUJO BATISTA DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0121995-80.2012.8.15.2001 Defiro o pedido de ID 92766681, no tocante ao desbloqueio do veículo no sistema RENAJUD. Providencie a escrivania o desbloqueio do bem por meio do sistema RENAJUD. João Pessoa, 27 de junho de 2024. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MB COMERCIO DE CALCADOS LTDA, ELISA DE ARAUJO BATISTA DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0121995-80.2012.8.15.2001 Defiro o pedido de ID 92766681, no tocante ao desbloqueio do veículo no sistema RENAJUD. Providencie a escrivania o desbloqueio do bem por meio do sistema RENAJUD. João Pessoa, 27 de junho de 2024. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MB COMERCIO DE CALCADOS LTDA, ELISA DE ARAUJO BATISTA DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0121995-80.2012.8.15.2001 Defiro o pedido de ID 92766681, no tocante ao desbloqueio do veículo no sistema RENAJUD. Providencie a escrivania o desbloqueio do bem por meio do sistema RENAJUD. João Pessoa, 27 de junho de 2024. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
03/07/2024, 00:00
Expedida/certificada
02/07/2024, 09:40
Documento (Informações)
01/07/2024, 12:51
Determinação de Diligência
27/06/2024, 18:14
Petição (Contraminuta)
27/06/2024, 11:29
Conclusão (para despacho; para despacho)
21/06/2024, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0121995-80.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para tomar conhecimento do expediente de ID 91580821. João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
12/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0121995-80.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para tomar conhecimento do expediente de ID 91580821. João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
12/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0121995-80.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para tomar conhecimento do expediente de ID 91580821. João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
12/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
11/06/2024, 09:15
Ato ordinatório
11/06/2024, 09:14
Documento (Informações)
11/06/2024, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 08:43
Documento (Ofício)
05/06/2024, 14:56
Determinação de Diligência
23/04/2024, 08:40
Petição (Contraminuta)
08/04/2024, 22:45
Conclusão (para despacho; para despacho)
05/02/2024, 07:01
Petição (Contraminuta)
02/02/2024, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2023, 15:28
Petição (Contraminuta)
30/11/2023, 10:19
Documento (Carta de Adjudicação)
28/11/2023, 15:39
Publicação
24/11/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MB COMERCIO DE CALCADOS LTDA, ELISA DE ARAUJO BATISTA DESPACHO As partes foram intimadas, por seus advogados, para tomarem ciência da arrematação e se manifestarem, concordando ou impugnando o ato. Entretanto, apenas o Exequente se manifestou, anuindo com a arrematação (ID 71869018). Assim, cumpra-se o despacho de ID 71585481, no tocante à expedição da Carta de Adjudicação e do mandado de entrega do bem em favor do arrematante. João Pessoa, 13 de novembro de 2023. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0121995-80.2012.8.15.2001
23/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MB COMERCIO DE CALCADOS LTDA, ELISA DE ARAUJO BATISTA DESPACHO As partes foram intimadas, por seus advogados, para tomarem ciência da arrematação e se manifestarem, concordando ou impugnando o ato. Entretanto, apenas o Exequente se manifestou, anuindo com a arrematação (ID 71869018). Assim, cumpra-se o despacho de ID 71585481, no tocante à expedição da Carta de Adjudicação e do mandado de entrega do bem em favor do arrematante. João Pessoa, 13 de novembro de 2023. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0121995-80.2012.8.15.2001
23/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MB COMERCIO DE CALCADOS LTDA, ELISA DE ARAUJO BATISTA DESPACHO As partes foram intimadas, por seus advogados, para tomarem ciência da arrematação e se manifestarem, concordando ou impugnando o ato. Entretanto, apenas o Exequente se manifestou, anuindo com a arrematação (ID 71869018). Assim, cumpra-se o despacho de ID 71585481, no tocante à expedição da Carta de Adjudicação e do mandado de entrega do bem em favor do arrematante. João Pessoa, 13 de novembro de 2023. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0121995-80.2012.8.15.2001
23/11/2023, 00:00
Determinação de Diligência
13/11/2023, 15:16
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/05/2023, 10:44
Decurso de Prazo
03/05/2023, 02:32
Petição (Contraminuta)
14/04/2023, 18:28
Publicação
14/04/2023, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MB COMERCIO DE CALCADOS LTDA, ELISA DE ARAUJO BATISTA DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para tomarem ciência da arrematação e se manifestarem, concordando ou impugnando o ato, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, expeçam-se a Carta de Adjudicação e o mandado de entrega do bem em favor do arrematante. João Pessoa, 10 de abril de 2023. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0121995-80.2012.8.15.2001
13/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MB COMERCIO DE CALCADOS LTDA, ELISA DE ARAUJO BATISTA DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para tomarem ciência da arrematação e se manifestarem, concordando ou impugnando o ato, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, expeçam-se a Carta de Adjudicação e o mandado de entrega do bem em favor do arrematante. João Pessoa, 10 de abril de 2023. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0121995-80.2012.8.15.2001
13/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MB COMERCIO DE CALCADOS LTDA, ELISA DE ARAUJO BATISTA DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para tomarem ciência da arrematação e se manifestarem, concordando ou impugnando o ato, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, expeçam-se a Carta de Adjudicação e o mandado de entrega do bem em favor do arrematante. João Pessoa, 10 de abril de 2023. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0121995-80.2012.8.15.2001