Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BRF S.A.
EXECUTADO: CLAUDIO LUIZ DE MENEZES VIGOLVINO 59994185420 DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO N. 0801986-74.2018.8.15.0181 [Compra e Venda]
Vistos, etc. A parte exequente requer a inclusão da pessoa física de Claudio Luiz de Menezes Vigolvino (CPF nº 599.941.854-20) no polo passivo da presente execução, bem como a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas CNIB e SREI, além da inclusão do executado nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD. Verifica-se que o executado está cadastrado como empresário individual, figura que não possui personalidade jurídica distinta da pessoa natural que exerce a atividade empresarial, inexistindo separação patrimonial entre a pessoa física e a empresa individual. Assim, as obrigações contraídas no exercício da atividade empresarial respondem pelo patrimônio do titular, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o direcionamento da execução aos seus bens. Dessa forma, defiro a retificação do cadastro processual, para que conste também o CPF nº 599.941.854-20 de Claudio Luiz de Menezes Vigolvino, sem alteração subjetiva da relação processual, mas apenas para permitir a adequada identificação do executado e a realização das medidas executivas sobre os bens que integram seu patrimônio. Quanto aos requerimentos de pesquisa patrimonial, considerando as tentativas executivas já empreendidas e em atenção aos princípios da efetividade da execução e da cooperação processual, defiro a realização de consultas por meio dos sistemas CNIB e SREI, em nome do executado, utilizando-se tanto o CNPJ quanto o CPF vinculados ao empresário individual, a fim de verificar a existência de bens imóveis ou direitos passíveis de constrição. Defiro, ainda, a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes por intermédio do SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC. Cumpridas as diligências e juntados os respectivos resultados, intime-se a parte exequente para manifestar-se e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito em Substituição