Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802698-50.2025.8.15.0171.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Esperança DESPACHO Verifica-se que, até o momento, as custas inicias ainda não foram recolhidas. Registre-se que o pedido de id. 156109160 é igual ao de id. 129009415, bem como que o processo foi distribuído em 31/10/2025, sendo que ainda pende o recebimento da petição inicial por falta de pagamento das custas iniciais, postura que vai contra a boa-fé processual e o bom andamento dos processos. Assim, considerando o tempo transcorrido desde a distribuição do processo, intime-se a exequente, mais uma vez, para comprovar o pagamento das custas no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, inclusive para o caso de novo requerimento genérico de dilação de prazo. Cumpra-se com os expedientes necessários. Eronildo José Pereira Juiz de Direito em Substituição