Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REU: UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA. DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande Processo n. 0803580-08.2023.8.15.0001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Suplementar, DIREITO DA SAÚDE, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer];
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pelo patrono da parte autora (ID. 129053684), considerando a complexidade natural para a reunião da documentação necessária à habilitação de todos os sucessores processuais. Suspendo o feito pelo prazo adicional de 30 (trinta) dias. Intime-se o patrono da parte autora para que, no referido prazo, promova a regularização do polo ativo, promovendo a habilitação do Espólio (representado pelo inventariante) ou, inexistindo inventário aberto, de todos os herdeiros legais, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, c/c art. 313, § 2º, II, do CPC. No mesmo prazo, devem os herdeiros se manifestarem quanto ao pedido de obrigação de fazer presente na petição inicial, considerando ser de direito personalíssimo da falecida. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Ainda, certifico que retirei a prioridade associada a demanda, visto que houve óbito da autora que possuía direito a este benefício. Caso haja a necessidade de inclusão de nova prioridade, que seja requerida pelo patrono. Cumpra-se. Campina Grande/PB, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito.