Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
REU: BRUNO GUEDES SANTOS DE MORAES SENTENÇA AÇÃO MONITÓRIA. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. DIREITOS DISPONÍVEIS. TERMO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL ACOSTADO AOS AUTOS. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 487, INCISO III, ALÍNEA B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE MONITÓRIA (40) - [Cédula de Crédito Bancário] Processo nº 0831299-33.2021.8.15.0001 Vistos etc. Nos autos da AÇÃO MONITÓRIA acima identificada, as partes litigantes também identificadas, devidamente qualificadas nos autos, acostaram aos autos termo de transação extrajudicial, pedindo a sua devida homologação judicial. Vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. De exame detido dos autos, observa-se que as partes litigantes celebraram transação extrajudicial relativamente aos direitos disponíveis perseguidos nos autos, pondo fim ao litígio mediante concessões múltiplas, na forma do art. 840 do Código Civil. Percebe-se ainda que esse acordo encerra objeto lícito e foi celebrado pelas partes litigantes capazes e de forma prescrita ou não defesa em lei, não havendo indícios de vícios de consentimento ou outro mácula. Deste modo, nada mais resta a este Juízo a fazer senão proceder à imediata homologação judicial da presente transação entre as partes. Registre-se, finalmente, reafirmando entendimento já declinado na decisão de ID Num. 156287710, a impossibilidade de suspensão da demanda até cumprimento do acordo firmado, já que o prazo do pacto é de 96 meses, bastante superior ao limite previsto no artigo 313, §4º, do CPC. Nessas condições, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES POR MEIO DO TERMO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL ACOSTADO AOS AUTOS. Custas processuais já antecipadas pela parte autora. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados, nos termos do acordo ora homologado. Com o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE imediatamente o presente feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito