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Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0801399-77.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos. O presente feito veio concluso com superprioridade, em detrimento de dezenas de outras conclusões priorioriárias, inclusive pessoas idosas e super idosas 80+. Tendo em vista que a parte autora nasceu em 1980 (ID 106172622), intime-se-a, por seu advogado, para justificar o cadastro realizado como pessoa idosa 80+, no prazo de dez dias. Caso constatada alguma irregularidade, proceda ao Cartório à correção da autuação, sem prejuízo das medidas legais aplicáveis à espécie. Após, retornem conclusos para julgamento. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito
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EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0801399-77.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir, cientes de que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra. No mesmo ato, advirtam-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão desconsiderados. Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), por medida de celeridade processual, acostem-se o rol e, após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 dias, se pronunciar (art. 437, § 1º, do CPC). Se nada for requerido, proceda-se à conclusão dos autos para sentença. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito
12/03/2026, 00:00
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Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir, cientes de que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra. No mesmo ato, advirtam-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão desconsiderados. Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), por medida de celeridade processual, acostem-se o rol e, após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 dias, se pronunciar (art. 437, § 1º, do CPC). Se nada for requerido, proceda-se à conclusão dos autos para sentença. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito
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Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir, cientes de que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra. No mesmo ato, advirtam-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão desconsiderados. Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), por medida de celeridade processual, acostem-se o rol e, após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 dias, se pronunciar (art. 437, § 1º, do CPC). Se nada for requerido, proceda-se à conclusão dos autos para sentença. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito
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Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir, cientes de que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra. No mesmo ato, advirtam-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão desconsiderados. Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), por medida de celeridade processual, acostem-se o rol e, após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 dias, se pronunciar (art. 437, § 1º, do CPC). Se nada for requerido, proceda-se à conclusão dos autos para sentença. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito
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Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir, cientes de que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra. No mesmo ato, advirtam-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão desconsiderados. Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), por medida de celeridade processual, acostem-se o rol e, após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 dias, se pronunciar (art. 437, § 1º, do CPC). Se nada for requerido, proceda-se à conclusão dos autos para sentença. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito
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Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir, cientes de que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra. No mesmo ato, advirtam-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão desconsiderados. Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), por medida de celeridade processual, acostem-se o rol e, após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 dias, se pronunciar (art. 437, § 1º, do CPC). Se nada for requerido, proceda-se à conclusão dos autos para sentença. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito
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Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir, cientes de que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra. No mesmo ato, advirtam-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão desconsiderados. Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), por medida de celeridade processual, acostem-se o rol e, após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 dias, se pronunciar (art. 437, § 1º, do CPC). Se nada for requerido, proceda-se à conclusão dos autos para sentença. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito
12/03/2026, 00:00
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Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir, cientes de que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra. No mesmo ato, advirtam-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão desconsiderados. Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), por medida de celeridade processual, acostem-se o rol e, após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 dias, se pronunciar (art. 437, § 1º, do CPC). Se nada for requerido, proceda-se à conclusão dos autos para sentença. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 11:11
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Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0801399-77.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir, cientes de que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra. No mesmo ato, advirtam-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão desconsiderados. Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), por medida de celeridade processual, acostem-se o rol e, após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 dias, se pronunciar (art. 437, § 1º, do CPC). Se nada for requerido, proceda-se à conclusão dos autos para sentença. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito
11/03/2026, 00:00
Petição (Contraminuta)
04/03/2026, 11:12
Petição (Contraminuta)
11/02/2026, 12:42
Mero expediente
29/01/2026, 16:43
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 09:24
Petição (Contraminuta)
15/01/2026, 14:15
Petição (Contraminuta)
18/12/2025, 19:48
Publicação
05/12/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 02:47
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Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0801399-77.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, nos termos do art. 351 do CPC. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito
04/12/2025, 00:00
Mero expediente
30/09/2025, 23:32
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 09:52
Documento (Outros documentos)
26/06/2025, 10:05
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 10:18
Decurso de Prazo
07/06/2025, 04:54
Publicação
15/05/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 02:03
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Intimação
Intimação - Intimo a promovente, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, impugnar as contestações apresentadas, advertindo-a necessidade expressa de (des)interesse de realização da audiência de conciliação, conforme determinado no ID 106971461.