Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0862641-08.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença que condenou o executado em R$ 14.432,00, corrigido monetariamente desde os desembolsos (02/08/2022 e 14/09/2022) e com juros moratórios a partir da citação (27/11/2023), bem como com os honorários advocatícios do patrono da exequente, que foram fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação (Id. 116050558). O acordão transitou em julgado em 05/07/2025 (Id. 116050581). O autor deu início à fase executiva cobrando o valor de R$ 23.797,26 (Id. 116746680). O executado realizou o depósito dos valores (Id. 121001009). O exequente rebateu os valores sobre o argumento de que iniciou o cumprimento de sentença no valor de R$ 23.797,26, atualizado até julho de 2025 (Id 116746680). Após sua intimação para pagamento, a executada realizou depósito do valor apontado acima (R$ 23.797,26), porém pago em 13 de agosto de 2025 (Id 121001007). Todavia, tal quantia é insuficiente para satisfazer suas obrigações, visto que não foi atualizada corretamente o respectivo mês de pagamento (agosto de 2025). Realizando a atualização do cálculo até o pagamento (agosto de 2025) com o abatimento do valor pago, há saldo remanescente de R$ 236,56 naquele mês. É o relatório. Decido. Inicialmente, quanto aos valores incontroversos, quais sejam R$ 23.797,26, o exequente concordou com o depósito, informou os dados bancários e requereu o levantamento dos valores ao Id. 122820659. Quanto ao valor da execução, com a atualização do cálculo até o pagamento (agosto de 2025) e o abatimento do valor pago, resta um saldo remanescente de R 236,56, onde, por força do artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil, recai multa e honorários de 10% cada sobre o referido valor em razão do pagamento parcial, perfazendo saldo remanescente no montante total de R$ 286,55 neste mês de setembro de 2025. DISPOSITIVO
Diante do exposto, proceda à escrivania com a confecção dos alvarás quanto aos valores incontroversos, conforme requerido na petição de Id. 122820659, sendo também insuficiente o valor depositado pelo executado para à satisfação da obrigação. Prosseguindo. Intime-se o executado para proceder com o pagamento do remanescente de R$ 286,55, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação das multas do art. 523, §1º, do CPC. Depositado o valor do remanescente, venham-me conclusos para sentença de extinção da obrigação. Intimem-se. JOÃO PESSOA, 5 de setembro de 2025. Juiz (a) de Direito
10/09/2025, 00:00