Execução de Título ExtrajudicialAlimentosExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
11/08/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
ERIVAN HENRIQUE DIAS
CPF
Autor
Advogados / Representantes
JOALLYSON VIANA DA COSTA
OAB/PB 27919·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
12/03/2026, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803833-06.2025.8.15.0751 DECISÃO
Vistos, etc.,
Trata-se de Pedido de Execução de Acordo Judicial, movido por Erivan Henrique Dias contra Erineide Diniz Dias, qualificados nos autos, visando compelir a executada a vender o imóvel situado na Rua Primeiro de Maio, 31, bairro Comercial Norte, Bayeux-PB, conforme acordo firmado no Proc-0800245-93.2022.8.15.0751. A exordial veio desacompanhada de documentos do imóvel que se pretende alienar. A ausência dos documentos do imóvel, torna impossível o prosseguimento da ação, haja vista a necessidade de se analisar sobre a existência ou não de ônus que porventura recai sobre o imóvel. Pelo exposto, intime-se o autor para no prazo de 15(quinze) dias emendar a inicial a fim de fazer juntada dos documentos do imóvel que se pretende alienar, sob pena de indeferimento da inicial. Defiro a gratuidade processual. Bayeux-PB, 11 de novembro de 2025. Francisco Antunes Batista – Juiz de Direito (assinado eletronicamente)