Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
02/03/2026
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande
Partes do Processo
IMOBILIARIA ROCHA LTDA
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
DIEGO RAFAEL MACEDO DE OLIVEIRA
OAB/PB 18670·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 08:03
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 18:33
Publicação
12/03/2026, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0807207-15.2026.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. A concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige a demonstração clara e objetiva de sua impossibilidade financeira para arcar com os encargos processuais. Conforme o ordenamento jurídico vigente, a presunção de hipossuficiência econômica aplica-se exclusivamente às pessoas naturais, não se estendendo às pessoas jurídicas. Portanto, a condição de insuficiência de recursos da empresa requerente não se presume, cabendo a ela o ônus de comprovar documentalmente a sua real situação contábil e financeira. Para viabilizar a análise do pedido de gratuidade, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os seguintes documentos: a) Último balanço anual devidamente registrado na Junta Comercial. b) Extratos bancários dos 03 (três) últimos meses referentes a todas as contas bancárias que a pessoa jurídica possuir. c) Apuração de resultados referente aos últimos 06 (seis) meses, devidamente subscrita por contador responsável, comprovando de forma objetiva que a empresa não possui condições financeiras de adimplir sequer com as custas iniciais do processo, nem mesmo na forma parcelada e/ou reduzida. O descumprimento desta determinação, ou a apresentação insuficiente dos documentos indicados, resultará no imediato indeferimento do benefício pleiteado, com a consequente determinação para o recolhimento das custas processuais aplicáveis. CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica. Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito