Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TELEFONICA DO BRASIL S/A
EXECUTADO: E-TICONS EMPRESA DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO & CONSULTORIA LTDA - ME DESPACHO A certidão de ID 136138611 atestou haver saldo remanescente na conta judicial vinculada ao presente feito. Analisando os autos, nota-se que a obrigação fora integralmente cumprida e os valores transferidos à Exequente em 27.01.2026. A certidão supracitada aponta que os valores que remanesceram na conta judicial associada foram auferidos a partir da migração de sistemas bancários do TJPB e do saldo da Emenda Constitucional n° 99/2017, ambos ocorridos em 08.04.2025. Desse modo, considerando que a obrigação discutida nestes autos fora integralmente cumprida e que os valores que remanesceram não advém de depósitos feitos pelas partes, conclui-se que os valores não dizem respeito aos litigantes, mas ao próprio Poder Judiciário, de modo que devem ser mantidos na conta judicial associada ao presente feito e revertidos em favor do Estado. Esgotado o prazo para manifestação, arquive-se. João Pessoa, 02 de março de 2026. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0808765-75.2022.8.15.2001