Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: NUBIA ALVES DE SOUSA GONCALVES.
REU: BANCO BRADESCO. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0867384-90.2025.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral]. Defiro a gratuidade judiciária à parte autora ante a comprovação de sua hipossuficiência financeira para custear as despesas processuais. Deixo de aprazar audiência de conciliação, eis que demandas desse jaez se mostram inexitosas. Adotem as seguintes providências: 1 - Considerando a apresentação de contestação espontânea, intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação; 2 - Ato seguinte, intimem as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, cientes de que o silêncio será interpretado como não havendo mais interesse neste sentido e que as partes desejam o julgamento do processo no estado em que se encontra, ou seja, com as provas até então carreadas aos autos. 3 - Findo o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para deliberação. Parte autora intimada pelo gabinete via DJE. CUMPRA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO