Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO
EXECUTADO: JORGE HELIO DONATO FERNANDES, LILYANE RODRIGUES FERNANDES DECISÃO I. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838753-10.2023.8.15.2001
Trata-se de execução de cotas condominiais proposta pelo Condomínio Residencial Bellagio. Após diversas tentativas frustradas de citação, foi deferida a pesquisa de endereços via sistema SISBAJUD. O executado Jorge Helio Donato Fernandes apresentou manifestação (ID 123761073) requerendo o desbloqueio da quantia de R$ 152,95, sustentando tratar-se de valor irrisório e de natureza impenhorável. Na mesma oportunidade, informou a transferência da propriedade do imóvel gerador do débito. O exequente impugnou os pedidos em ID 123830727. II. FUNDAMENTAÇÃO Quanto ao pedido de desbloqueio de valores, de acordo com o histórico processual, verifico que assiste razão ao exequente quando afirma não ter requerido a penhora online. De fato, a ordem judicial de ID 115225430 e o respectivo detalhamento de ID 123353700 demonstram que a consulta ao SISBAJUD teve como objetivo exclusivo a obtenção de endereços. Embora o executado Jorge Hélio tenha peticionado informando o bloqueio de R$ 152,95 (ID 123761073), o magistrado esclareceu no despacho de ID 123283113 que houve um equívoco do Cartório ao juntar inicialmente um resultado de bloqueio pertencente a outro processo (da 14ª Vara Cível). O comando específico deste processo (17ª Vara Cível) foi originalmente uma "Requisição de Informações" para localização de endereços e ativos, mas a parte executada sustenta que tal ato gerou a indisponibilidade do valor mencionado. Portanto, não há qualquer valor retido à ordem deste juízo nestes autos. Eventual indisponibilidade de bens sofrida pelo executado decorre de comando emanado por outro juízo, onde deve ser pleiteada a liberação. No que tange à legitimidade passiva, a certidão de inteiro teor (ID 125377354) comprova que o imóvel foi objeto de consolidação de propriedade pela Caixa Econômica Federal e vendido a terceiros em abril de 2025. Sendo a obrigação condominial de natureza real (propter rem), ela adere à coisa, respondendo o adquirente pelos débitos (art. 1.345, Código Civil). Assim, para a continuidade da execução sobre o patrimônio garantidor (o próprio imóvel), faz-se necessária a regularização do polo passivo Todavia, cumpre observar que a CEF é empresa pública federal. Eventual pretensão do exequente de incluí-la no polo passivo ou de responsabilizá-la por débitos do período em que deteve a propriedade plena desloca a competência para a Justiça Federal, por força do art. 109, I, da Constituição Federal e da Súmula 150 do STJ. Assim, antes de qualquer deliberação sobre o redirecionamento da execução, deve a parte exequente esclarecer contra quem pretende prosseguir, ciente de que a inclusão do ente federal ensejará a declinação da competência deste juízo. III. DISPOSITIVO 1. INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado em ID 123761073, ante a inexistência de qualquer constrição pecuniária realizada nestes autos. 2. INTIME o condomínio exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar precisamente contra quem pretende prosseguir com a execução (atuais proprietários pessoas físicas ou Caixa Econômica Federal), promovendo a emenda à inicial e a juntada da planilha de débitos atualizada e individualizada, sob pena de extinção. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071716255171400000071775162 00 - Petição inicial (3) Outros Documentos 23071716255320300000071775167 Outros Documentos Outros Documentos 23072412525171400000072067944 02 cnpj Documento de Comprovação 23072412525204500000072067946 04 03 2023 eleicao sindico ate 14 02 2025 tx cond r 110 00 1 Documento de Comprovação 23072412525292300000072067947 05 cnh Documento de Identificação 23072412525474900000072067949 06 matricula Documento de Comprovação 23072412525564300000072067950 01 procuracao condominio residencial bellagio clicksign 1 Procuração 23072412525687900000072067951 03 convencao Documento de Comprovação 23072412525769300000072067952 23070300074 c 205 Documento de Comprovação 23072412525935400000072067953 10 04 2023 aprov llz Documento de Comprovação 23072412530136200000072067954 09 retificacao age 15 02 2023 a data do titulo estava divergente Documento de Comprovação 23072412530253000000072067955 08 08 2020 reajuste taxa condominio de r 80 00 para r 95 00 1 Documento de Comprovação 23072412530391800000072067957 07 planilha de debito Documento de Comprovação 23072412530596400000072067959 Despacho Despacho 23080110472754100000072155909 Despacho Despacho 23080110472754100000072155909 Certidão Certidão 23081407280159600000072957098 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081407313389600000072957112 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081407313389600000072957112 Petição Petição 23083021163507100000073910260 Despacho Despacho 23090116350322100000074031202 Despacho Despacho 23090116350322100000074031202 Petição Petição 23090416185738300000074112700 Comprovante - Custas iniciais - (0485) Bellagio C-205 Outros Documentos 23090416185778900000074112702 Guia inicial C-205 Outros Documentos 23090416185888000000074112704 Despacho Despacho 24020210532734700000079844755 Certidão Certidão 24020514391048800000080136380 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020514414484500000080136388 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020514414484500000080136388 Despacho Despacho 24022712074887700000081088789 Petição Petição 24022816271130100000081179039 Petição Petição 24030410101457900000081366429 0838753-10.2023.8.15.2001 - GUIA E COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24030410101536400000081366433 0838753-10.2023.8.15.2001 - PLANILHA DE CALCULO Documento de Comprovação 24030410101616200000081366435 Despacho Despacho 24073014172357400000091684132 Mandado Mandado 24081210090580800000092388894 Mandado Mandado 24081210164492300000092390052 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24090114475826500000093604461 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24090114522303500000093604462 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090209083747600000093622883 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090209083747600000093622883 Petição Petição 24091317453800800000094317269 PlanilhaCalculo_0838753-10.2023.8.15.2001 Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 24091317453866300000094317270 Petição Petição 24091917313639400000094624389 GuiaCustas (2) - 0838753-10.2023.8.15.2001 (1) Documento de Comprovação 24091917313707600000094624391 COMPROVANTE CUSTA ANDAMENTO - COD 0485 - R. BELLAGIO - C - 205 PIX Documento de Comprovação 24091917313773500000094624392 Despacho Despacho 25011513042014200000099781458 Mandado Mandado 25011611115903300000099824192 Mandado Mandado 25011611165338500000099824222 Diligência Diligência 25012811071881200000100299574 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012820091513300000100335972 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012820091513300000100335972 Petição Petição 25013017330003300000100466462 Certidão Certidão 25022408401460300000101708235 Despacho Despacho 25041012453648200000103954638 Despacho Despacho 25041012453648200000103954638 Petição Petição 25042915012335000000104880450 Decisão Decisão 25063011191305200000108088459 bb4b5499-424c-4cf7-9329-5f77aed48b62 - SISBAJUD - DETALHAMENTO DA ORDEM MUDICIAL DE REQUISIÇÃO DE IN Documento de Comprovação 25063011191325200000108191944 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25090508473708900000115357786 SISBAJUD Documento de Comprovação 25090508473724600000115357788 Intimação Intimação 25090508491091700000115357801 Intimação Intimação 25090508491091700000115357801 Petição Petição 25091210182255900000115742632 Certidão Certidão 25091506515279100000115807223 SISBAJUD Documento de Comprovação 25091506515300300000115808825 Despacho Despacho 25091512181634600000115743812 9934b5b0-be42-45cd-9617-7cf6b007ed20 - SISBAJUD - DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE REQUISIÇÃO DE IN Documento de Comprovação 25091512181654500000115743824 Expediente Expediente 25091512181634600000115743812 Pedido de Desbloqueio de Conta Bancária - Dignidade da Pessoa Humana Petição 25092020112302900000116178927 Declaração de Hipossuficiência - Jorge Hélio Documento de Comprovação 25092020112357500000116178929 Comprovante de Residência - Jorge Hélio Documento de Comprovação 25092020112416000000116178928 Documento Pessoal - Jorge Hélio Documento de Comprovação 25092020112471000000116178930 Quantia Irrisória Bloqueada Documento de Comprovação 25092020112528100000116178931 Petição Petição 25092020502008500000116178947 Petição Petição 25092214565543000000116240776 Manifestação Petição 25101708384706500000117640689 Certidão de Inteiro Teor - Imóvel Jorge Helio Documento de Comprovação 25101708384729700000117642149 Certidão Certidão 25121209254716400000120880534 Sentença Embargos 0856964-26.2025.8.15.2001 Decisão 25121209254740000000120880535 Certidão Certidão 26020201023236100000126455025 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 23081407280159600000072957098, Ato Ordinatório: 23081407313389600000072957112, Petição Inicial: 23071716255171400000071775162, Outros Documentos: 23071716255320300000071775167, Documento de Comprovação: 23072412525935400000072067953, Documento de Comprovação: 23072412530391800000072067957, Documento de Identificação: 23072412525474900000072067949, Documento de Comprovação: 23072412530596400000072067959, Documento de Comprovação: 23072412525204500000072067946, Documento de Comprovação: 23072412525564300000072067950]