Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado das diligências, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
11/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2026, 11:06
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 11:06
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 10:49
Mero expediente
24/02/2026, 10:11
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado das diligências, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
11/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2026, 11:06
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 11:06
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 10:49
Mero expediente
24/02/2026, 10:11
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
02/02/2026, 00:42
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 08:59
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 08:59
Petição (Contraminuta)
02/10/2025, 16:04
Publicação
22/09/2025, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PROCESSO Nº: 0867714-24.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para se manifestar sobre a certidão retro, no prazo de 10 dias. João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2025 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário
19/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/09/2025, 09:39
Ato ordinatório
18/09/2025, 09:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/08/2025, 14:24
Petição (Contraminuta)
05/08/2025, 14:24
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2025, 12:17
Ato ordinatório
28/07/2025, 12:09
Petição (Contraminuta)
27/06/2025, 15:13
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:54
Publicação
16/06/2025, 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867714-24.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/AR juntada aos autos de ID 114456346, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2025 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 15:36
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 10:07
Publicação
27/05/2025, 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SAFILO DO BRASIL LTDA.
REU: JOSE DAMIAO DE SOUZA DA SILVA DECISÃO Nos termos do art. 701 do CPC, verificando-se, a princípio, a evidência do direito do autor, consistente em prova escrita sem eficácia de título executivo, buscando pagamento de quantia em dinheiro,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0867714-24.2024.8.15.2001 DEFIRO a expedição de mandado de pagamento da quantia pleiteada, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para uma das seguintes providências: I – pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, quando ficará isento do pagamento das custas processuais; II - oferecimento de embargos, independentemente da segurança do juízo, conforme art. 702 do CPC. Cientifique o promovido de que se não adotar nenhuma das providências acima, constituir-se- á de pleno direito o título executivo judicial. Consigne no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c. Art. 916). Independente de novo despacho, tome as seguintes providências: 1) Não sendo localizado a parte ré ou havendo pagamento parcial com pedido de parcelamento, intime a parte autora para em 10 dias requerer o que de direito. 2) Apresentados embargos, intime o autor para apresentar resposta em 15 dias, nos termos do § 5º do art. 702 do CPC. 3) Havendo pagamento integral ou apresentada reconvenção, venham os autos conclusos para nova análise. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102218025411800000096319609 doc. 1 - contrato social - 23ª alt. safilo Documento de Identificação 24102218025570700000096319615 doc. 2 - procuração ad judicia - safilo 2024 Procuração 24102218025753200000096319619 doc. 3 - cnpj - certidão de baixa 2 Documento de Comprovação 24102218025910700000096320525 doc. 4 - notas fiscais Documento de Comprovação 24102218030053700000096320526 doc. 5 - comprovantes de entrega Documento de Comprovação 24102218030190900000096320528 doc. 6 - planilha de débitos Documento de Comprovação 24102218030349200000096320530 doc. 6.1 - planilha de títulos Documento de Comprovação 24102218030480800000096320532 Decisão Decisão 24102322442723800000096360981 Expediente Expediente 24102322442825500000096399064 Intimação Intimação 24102909050972700000096600314 Intimação Intimação 24102909050972700000096600314 Petição Petição 24102915370926300000096642676 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24102915370994500000096642678 GuiaCustasPostais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24102915371058900000096642679 TRIBUNAL DE JUSTICA-PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24102915371145400000096642685 Informação Informação 25020315220923000000100595710 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 24102909050972700000096600314, Intimação: 24102909050972700000096600314, Documento de Comprovação: 24102218030190900000096320528, Documento de Comprovação: 24102218030480800000096320532, Documento de Comprovação: 24102218025910700000096320525, Documento de Comprovação: 24102218030349200000096320530, Documento de Comprovação: 24102218030053700000096320526, Petição Inicial: 24102218025411800000096319609, Documento de Identificação: 24102218025570700000096319615, Procuração: 24102218025753200000096319619]
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
22/05/2025, 11:37
Sem descrição
19/05/2025, 20:15
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/02/2025, 15:22
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 15:22
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:41
Decurso de Prazo
27/11/2024, 09:31
Publicação
31/10/2024, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: SAFILO DO BRASIL LTDA.
REU: JOSE DAMIAO DE SOUZA DA SILVA DECISÃO Intime a parte autora para juntar comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
Intimação - PROCESSO Nº 0867714-24.2024.8.15.2001