Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801703-14.2023.8.15.0751.
AUTOR: KENNEDY JONHNSON DA SILVA
REU: HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA, BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE RIBEIRO TEIXEIRA DE CARVALHO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita,
AUTOR: KENNEDY JONHNSON DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), para comparecer(em) neste juízo, na forma PRESENCIAL, para audiência de INSTRUÇÃO, no dia 24 de março de 2026, às 08:30 h, na sala de audiências desta Vara. Os patronos das partes deverão se encarregar de cientificar seus constituintes, bem como às testemunhas que deverão se fazer presente ao ato, na forma do art. 455, caput do CPC. Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificativamente nos autos com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº 354/2020 do CNJ, dada pela Resolução nº 481, de 22 de novembro de 2022. Frise-se que a justificativa será apreciada por este magistrado, quanto à real necessidade e possibilidade. Advogado do(a)
AUTOR: ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI - PB18000 BAYEUX-PB, em 10 de março de 2026 De ordem, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BAYEUX Juízo do(a) 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita AV LIBERDADE, 900, BARALHO, BAYEUX - PB - CEP: 58305-070 Tel.:(83) 99143-9414 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] INTIME-SE a(s) parte(s) , através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), para comparecer(em) neste juízo, na forma PRESENCIAL, para audiência de INSTRUÇÃO, no dia 24 de março de 2026, às 08:30 h, na sala de audiências desta Vara. Os patronos das partes deverão se encarregar de cientificar seus constituintes, bem como às testemunhas que deverão se fazer presente ao ato, na forma do art. 455, caput do CPC. Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificativamente nos autos com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº 354/2020 do CNJ, dada pela Resolução nº 481, de 22 de novembro de 2022. Frise-se que a justificativa será apreciada por este magistrado, quanto à real necessidade e possibilidade. Advogado do(a)