Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800541-76.2017.8.15.0271.
AUTOR: RAMIRO FERREIRA DE OLIVEIRA
REU: ROBERTO JOSE VASCONCELOS CORDEIRO TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a audiência, constatou-se a presença do Advogado do autor, dr. Pablo Gadelha Viana, do promovido Roberto José Vasconcelos Cordeiro, do seu Advogado, dr. Glauber de Lucena Cordeiro e das testemunhas. Ato contínuo, o MM. Juiz ouviu as testemunhas OSVALDO JANUÁRIO DE LIMA, MARIA DO SOCORRO GOMES DE VASCONCELOS e JOSÉ RONALDO DE VASCONCELOS. Em seguida, as partes requereram que as alegações fossem feitas por memoriais, havendo o MM. Juiz deferido o pedido e concedido prazo de 05 dias para cada parte. O MM. Juiz determinou ainda que após juntada as alegações finais os autos fossem concluso para sentença. Nada mais havendo a tratar, fica encerrada a audiência, do que para constar foi lavrado o presente termo, que vai devidamente assinado eletronicamente, dispensando-se a assinatura das partes, diante da fé pública de que goza o/a subscritor/a do presente documento, conforme art. 2º da lei 11.419/2006. A gravação da audiência será disponibilizada na plataforma do CNJ “PJE Mídias”. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA Juiz de Direito
EXPEDIENTE - Data/hora: 16/04/2026 - 11:00h Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cheque]