CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
EDINEIA SANTOS DIAS
OAB/SP 197358·CPF·Representa: Autor
ANA LUCIA DA SILVA BRITO
OAB/SP 286438·CPF·Representa: Autor
EDINEIA SANTOS DIAS
OAB/SP 197358·CPF·Representa: Réu
ANA LUCIA DA SILVA BRITO
OAB/SP 286438·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Contraminuta)
12/06/2026, 11:45
Petição (Contraminuta)
12/06/2026, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 13:01
Mero expediente
02/06/2026, 12:42
Conclusão (para decisão)
01/06/2026, 20:22
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:48
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:09
Petição (Contraminuta)
01/04/2026, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0833517-82.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Noto que a parte requerida, apesar de devidamente citada por edital (ID 122672984), deixou transcorrer in albis o prazo para defesa, motivo pelo qual DECRETO sua revelia. Contempla o art. 344, do CPC que, a falta de resposta do réu torna incontroverso e faz presumir verdadeiro os fatos narrados pelo autor na petição inicial. Não obstante, a jurisprudência é firme neste sentido, ao reconhecer que a presunção de veracidade advinda da revelia não suscita obrigatoriamente a procedência do pedido inicial. Os efeitos da revelia são relativos e não norteiam necessariamente o julgamento de procedência dos pedidos. Considerando o atual estágio processual e a necessidade de ordenação do procedimento, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência em relação aos fatos alegados, sob pena de preclusão. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0833517-82.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Noto que a parte requerida, apesar de devidamente citada por edital (ID 122672984), deixou transcorrer in albis o prazo para defesa, motivo pelo qual DECRETO sua revelia. Contempla o art. 344, do CPC que, a falta de resposta do réu torna incontroverso e faz presumir verdadeiro os fatos narrados pelo autor na petição inicial. Não obstante, a jurisprudência é firme neste sentido, ao reconhecer que a presunção de veracidade advinda da revelia não suscita obrigatoriamente a procedência do pedido inicial. Os efeitos da revelia são relativos e não norteiam necessariamente o julgamento de procedência dos pedidos. Considerando o atual estágio processual e a necessidade de ordenação do procedimento, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência em relação aos fatos alegados, sob pena de preclusão. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0833517-82.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Noto que a parte requerida, apesar de devidamente citada por edital (ID 122672984), deixou transcorrer in albis o prazo para defesa, motivo pelo qual DECRETO sua revelia. Contempla o art. 344, do CPC que, a falta de resposta do réu torna incontroverso e faz presumir verdadeiro os fatos narrados pelo autor na petição inicial. Não obstante, a jurisprudência é firme neste sentido, ao reconhecer que a presunção de veracidade advinda da revelia não suscita obrigatoriamente a procedência do pedido inicial. Os efeitos da revelia são relativos e não norteiam necessariamente o julgamento de procedência dos pedidos. Considerando o atual estágio processual e a necessidade de ordenação do procedimento, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência em relação aos fatos alegados, sob pena de preclusão. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0833517-82.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Noto que a parte requerida, apesar de devidamente citada por edital (ID 122672984), deixou transcorrer in albis o prazo para defesa, motivo pelo qual DECRETO sua revelia. Contempla o art. 344, do CPC que, a falta de resposta do réu torna incontroverso e faz presumir verdadeiro os fatos narrados pelo autor na petição inicial. Não obstante, a jurisprudência é firme neste sentido, ao reconhecer que a presunção de veracidade advinda da revelia não suscita obrigatoriamente a procedência do pedido inicial. Os efeitos da revelia são relativos e não norteiam necessariamente o julgamento de procedência dos pedidos. Considerando o atual estágio processual e a necessidade de ordenação do procedimento, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência em relação aos fatos alegados, sob pena de preclusão. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 14:48
Decretação de revelia
20/02/2026, 12:42
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 09:41
Decurso de Prazo
14/11/2025, 03:15
Publicação
09/09/2025, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0833517-82.2020.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 14ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 14ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: COLOPLAST DO BRASIL LTDA. Endereço: Rodovia Coronel-PM Nelson Tranchesi_**, 1730, GALPÃO 09 E 10, Itaqui, ITAPEVI - SP - CEP: 06696-110 em desfavor de Nome: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Endereço: Rua Orestes Lisboa, s/n, Pedro Gondim, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58031-090,atualmente em lugar incerto e não sabido. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Endereço: Rua Orestes Lisboa, s/n, Pedro Gondim, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58031-090 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 30 (trinta) dias. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 3 de setembro de 2025. Eu, DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO MM. Juiz de Direito.
05/09/2025, 00:00
Movimentação processual
04/09/2025, 09:38
Expedição de documento (Edital)
03/09/2025, 19:10
Decurso de Prazo
28/08/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0833517-82.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Entre os motivos que autorizam a citação por edital está o de ser ignorado ou incerto o lugar que se encontra o citando (art. 256, II, do CPC). Há mais de dois anos se tenta exaustivamente a citação da ré CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, já tendo sido, inclusive, realizada pesquisa no sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Ante o exposto, DETERMINO a CITAÇÃO POR EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias), da referida demandada, para responder a esta ação, sob pena de revelia. Cumpra a escrivania os atos necessários à concretização da citação editalícia, com observância, no que couber, dos requisitos previstos no art. 257 do CPC. INTIME-SE. João Pessoa-PB, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
19/08/2025, 00:00
deferimento
27/06/2025, 10:53
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 22:41
Decurso de Prazo
26/06/2025, 01:17
Petição (Contraminuta)
26/05/2025, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 20:23
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 20:23
Documento
21/05/2025, 20:22
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 20:21
deferimento
19/05/2025, 21:05
Conclusão (para despacho; para despacho)
13/05/2025, 12:00
Petição (Contraminuta)
23/04/2025, 16:50
Publicação
22/04/2025, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833517-82.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 108290854 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. João Pessoa-PB, em 19 de abril de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
21/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/04/2025, 17:14
Petição (Contraminuta)
24/02/2025, 08:08
Expedição de documento (Carta)
28/01/2025, 09:12
Petição (Contraminuta)
04/10/2024, 17:48
Publicação
13/09/2024, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: COLOPLAST DO BRASIL LTDA.
RÉU: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para recolher o pagamento das diligências ou postagem de citação/intimação, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa - PB, em 10 de setembro de 2024. Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833517-82.2020.8.15.2001
12/09/2024, 00:00
Expedida/certificada
11/09/2024, 07:30
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:29
Documento (Certidão)
08/08/2024, 10:20
Mero expediente
27/05/2024, 14:30
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 12:05
Mero expediente
03/08/2023, 09:33
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 22:12
Documento (Outros documentos)
02/08/2023, 22:12
Mero expediente
31/07/2023, 09:36
Conclusão (para despacho; para despacho)
31/07/2023, 05:46
Recebimento
26/07/2023, 11:22
Documento (Outros documentos)
26/07/2023, 11:22
Remessa (em grau de recurso)
29/03/2022, 22:16
Mero expediente
29/03/2022, 14:40
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/03/2022, 23:22
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 23:22
Decurso de Prazo
11/02/2022, 04:24
Documento (Outros documentos)
14/01/2022, 17:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))