Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: DAVYSON DE SOUSA PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: GEOFRANKLIN AVELINO ALVES - DF48579, WILNEY BENTO DE MORAIS - DF35953
REU: CELIO ARANHA COLI, ANDREA ARAUJO PEREIRA COLI Advogado do(a)
REU: HENRIQUE VALENCA DE ALBUQUERQUE - PE24903 DESPACHO O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar. Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua em seu art. 5º, LXXIV: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Destarte, para fins de análise do pleito retro,
Intimação - INTIMAÇÃO DO DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0857490-90.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Corretagem] intime-se o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar extratos bancários atualizados, além de comprovantes de gastos mensais de cartão de crédito, ou, se for o caso, adimplir as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). I. Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito