Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800441-96.2023.8.15.0761 DESPACHO
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a fase de conhecimento restou consolidada com o trânsito em julgado da sentença (ID 100415021), a qual julgou procedentes os pedidos autorais para determinar o cancelamento de descontos a título de tarifas bancárias; condenar a parte ré à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados; e condenar a parte ré ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais. No tocante à liquidação e execução, estabeleço os seguintes parâmetros para a elaboração dos cálculos: Dano Material (Repetição do Indébito): Deverá observar a restituição em dobro dos valores efetivamente descontados a título de "Cesta de Serviços", respeitada a prescrição quinquenal, devidamente corrigidos pelo INPC a partir de cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil), visto que se trata de responsabilidade contratual. Dano Moral: O valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ), por se tratar de responsabilidade extracontratual. Honorários Advocatícios: Devem ser calculados no percentual de 20% sobre o valor total da condenação, conforme fixado na sentença.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a planilha de cálculos atualizada e detalhada, observando estritamente os parâmetros supra fixados. Transcorrido o prazo sem manifestação ou em caso de inércia da parte credora quanto à apresentação dos cálculos necessários ao prosseguimento da execução, determino o arquivamento dos autos, podendo a parte exequente, a qualquer tempo, apresentar sua planilha de cálculos, observada a prescrição quinquenal, contados a partir do trânsito em julgado da sentença. Cumpra-se. GURINHÉM, 9 de março de 2026. Juiz(a) de Direito