Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ADRIANO LIMA SOARESCURADOR: EDILEUZA LIMA SOARES Advogado do(a) CURADOR: ANDRE OLIVEIRA ABRANTES - PB29548 Advogados do(a)
AUTOR: ANDRE OLIVEIRA ABRANTES - PB29548, EDSON DANIEL RAMOS - PB21514
REU: BANCO BMG SA Advogados do(a)
REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - PB32505-A, PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 DECISÃO Recebido no dia 22.02.2026, por redistribuição, em razão da Resolução nº 03/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba.
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 15ª VARA CÍVEL Processo número - 0846425-69.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de demanda que discute a validade de contrato de cartão de crédito consignado. Ressalte-se que a controvérsia em exame está vinculada ao Tema 1414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que visa definir parâmetros de validade desses contratos, o dever de informação ao consumidor e as consequências jurídicas em caso de invalidação (restituição, conversão em empréstimo ou dano moral in re ipsa). Em virtude de determinação do Ministro Relator, fundamentada no art. 1.037, II, do CPC, foi ordenada a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria até o julgamento definitivo do repetitivo. Pelo exposto: 1. DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até a fixação da tese pelo STJ. 2. Após o julgamento do Tema, retornem os autos conclusos para prosseguimento. Ciência às partes. Cumpra-se, com prioridade. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito