Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
27/02/2026
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Mista de Esperança
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/PB 16477·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 10:24
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0800456-84.2026.8.15.0171.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ATAIDE & ALVES CONSTRUCOES LTDA, ALERSSON ALVES PESSOA, ANDERSON LUIS ATAIDE PEREIRA SOUZA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Esperança, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800456-84.2026.8.15.0171 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da decisão do magistrado sobre as custas processuais e assinalou o prazo abaixo para providências quanto ao seu pagamento Advogado do(a)
EXEQUENTE: DAVID SOMBRA - PB16477-A Prazo: De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ESPERANÇA-PB, em 9 de março de 2026 USUÁRIO DO SISTEMA Documento Autoassinado
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Esperança Rua Nelson Andrade Oliveira, 800, Nova, ESPERANÇA - PB - CEP: 58135-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da decisão do magistrado sobre as custas processuais e assinalou o prazo abaixo para providências quanto ao seu pagamento Advogado do(a)